Imprevisibilidade do fato exclui responsabilidade da concessionária de rodovias
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o pedido de indenização apresentado por uma motorista que sofreu um acidente ao colidir com uma capivara em uma rodovia. A decisão entendeu que o fato imprevisível exclui a responsabilidade da concessionária responsável pelo trecho.
O relator do recurso, desembargador Joel Birello Mandelli, destacou que a responsabilidade da concessionária só se configura em casos de falha na prestação do serviço público, o que não foi identificado no caso analisado. “Não há qualquer medida ou cautela que pudesse ser adotada pela concessionária para prevenir o acidente”, afirmou o magistrado. Ele ainda explicou que a capivara, por ser um animal ágil e de porte semelhante a um cachorro, possui capacidade de deslocamento rápido, o que torna o acidente inevitável.
“Nem mesmo defensas metálicas, como ‘guard rails’, seriam capazes de impedir o incidente, pois o animal poderia passar por debaixo ou acima do equipamento. O contexto seria diferente se estivéssemos tratando de bovinos ou outros animais de grande porte, cuja presença seria mais previsível e menos súbita”, argumentou o relator.
O desembargador também ressaltou que exigir monitoramento contínuo e ininterrupto de todos os trechos das rodovias tornaria a concessionária uma “seguradora universal” dos veículos, o que extrapola suas obrigações legais. “O ingresso repentino de um animal nessas circunstâncias equivale a um caso fortuito ou de força maior, rompendo o nexo de causalidade, o que exclui a responsabilidade da concessionária, mesmo à luz do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis.
Processo: Apelação nº 1011333-23.2023.8.26.0196
(Com informações da Comunicação Social TJSP – BL)