MTE deve realizar homologação rescisória mesmo diante da falta de depósito de FGTS

Data:

 depósito de FGTS
Créditos: wasanajai / Shutterstock.com

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não pode se recusar a homologar futuras rescisões contratuais envolvendo a empresa Lactalis do Brasil, autora da presente ação, sob o argumento de que as homologações dependem de depósito na conta do trabalhador vinculada ao FGTS. Assim decidiu o Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de São João Del Rei (MG), decisão confirmada pela 5ª Turma do TRF1.

Na apelação, a União alegou, além do argumento da ausência de depósito, a violação aos princípios da legalidade e da moralidade.

homologação rescisória
Créditos: Billion Photos / shutterstock.com

Porém, o relator entendeu não haver motivos para que o MTE não realize as homologações rescisórias que envolvem a empresa autora, uma vez que não há óbice legal à homologação sem o depósito de FGTS. Ressaltou, ainda, que “a eficácia liberatória da quitação das verbas rescisórias se refere tão somente às parcelas discriminadas no termo rescisório, sendo que os valores fundiários pendentes podem ser ressalvados, para fins de futura cobrança”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0009567-74.2016.4.01.3801/MG

EMENTA

ADMINISTRATIVO. FGTS. RESCISÃO CONTRATUAL TRABALHISTA. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. RESSALVA. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DA QUITAÇÃO APENAS QUANTO ÀS PARCELAS DISCRIMINADAS. VALORES PENDENTES PASSÍVEIS DE FUTURA COBRANÇA.
I – Na espécie, afigura-se ilícita a negativa da autoridade impetrada em homologar a rescisão contratual de empregado da impetrante, tendo em vista que inexiste óbice legal à homologação sem o respectivo depósito perante o FGTS, na medida em que a eficácia liberatória da quitação das verbas rescisórias se refere tão somente às parcelas discriminadas no termo rescisório, sendo que os valores fundiários pendentes podem ser ressalvados, para fins de futura cobrança.
II – Apelação da União Federal e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.

(TRF-1, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0009567-74.2016.4.01.3801/MG Processo na Origem: 95677420164013801 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE APELANTE : UNIÃO FEDERAL PROCURADOR : NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA APELADA : LACTALIS DO BRASIL – COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA ADVOGADOS : SP00109526 – GABRIELA CAMPOS RIBEIRO E OUTROS(AS) REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOAO DEL REI – MG. Data do Julgamento: 06 de dezembro de 2017.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.