Decretada prisão preventiva de desembargadora do TJBA investigada na Operação Faroeste

Data:

Operação Faroeste
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes acolheu representação formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) e decretou a prisão preventiva da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e dos advogados Vasco Rusciolelli Azevedo e Vanderlei Chilante.

No último dia 20, o ministro havia ordenado o afastamento do cargo e a prisão temporária, por 5 dias, da desembargadora, além da prisão temporária dos outros 2 acusados. A prisão preventiva é por tempo indeterminado.

Com base em diálogos gravados que mostraram a continuação das atividades da rede criminosa mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, o Ministério Público fundamentou o pedido de prisão preventiva com indícios da prática habitual e profissional de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa e venda de sentenças relacionadas a grilagem e disputa de terras no Oeste da Bahia.

Fatos nov​os

Uma ação controlada autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça e realizada pela Polícia Federal resultou na apreensão de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em posse de Sandra Inês e Vasco Rusciolelli Azevedo no dia 17 de março – dinheiro que teria sido remetido de Rondonópolis (MT) a Salvador (BA) naquela mesma data pelo produtor rural Nelson José Vigolo, representante da Bom Jesus Agropecuária, por meio do advogado da empresa, Vanderlei Chilante.

O ministro Og Fernandes reiterou que as investigações mostram que as atividades ilícitas perduraram mesmo depois do início da Operação Faroeste, que resultou no afastamento e na prisão preventiva de outros desembargadores e juízes do TJBA.

"Nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas. Por fim, chama a atenção o fato de a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social – tudo isso a corroborar a necessidade premente da aplicação das medidas cautelares pleiteadas no presente procedimento", destacou.

Atesta​do médico

Em relação ao advogado Vanderlei Chilante – por conta de um atestado médico noticiando que ele manteve contato com paciente suspeito de coronavírus e que deveria ficar em isolamento domiciliar restrito de 17 a 30 de março –, Og Fernandes determinou o cumprimento da prisão em regime domiciliar e sua transferência para uma unidade prisional nesta terça-feira (31), salvo se houver alteração de seu quadro clínico.

Processo: PBAC 10
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça - STJ)
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.