Sem provar caso de emergência, paciente não fura fila do SUS e não será indenizado

Data:

Paciente não consegue furar fila do SUS e não será indenizado

SUS - Sistema Único de Saúde
Créditos: Andrei Vasilev / iStock

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou pedido de indenização por danos morais formulado por um cidadão que reclamava de prejuízos com a espera de quase 2 (dois) anos para conseguir uma consulta médica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Joinville, localizado no norte do estado de Santa Catarina.

Para o juiz de direito, o demandante não anexou aos autos qualquer prova de que sua enfermidade exigia atendimento emergencial ou, também, que o atraso na obtenção da consulta tenha lhe impingido prejuízo na esfera física ou mesmo moral. Portador de problema na coluna, o cidadão procurou o Sistema Único de Saúde (SUS) e teve indicação médica para adoção de tratamento conservador por meio de medicamentos, sem obter recomendação cirúrgica.

O demandante alegou que as dores permaneceram, voltou a buscar o serviço de saúde pública para consultar um reumatologista. No ano de 2014, foi alocado em fila de espera comum, passou a integrar a posição de número 2733, com previsão para efetivação do atendimento em 21 (vinte e um) meses. Foi contra este quadro que se insurgiu e buscou indenização a título de danos morais por via judicial.

Para os julgadores, fazer com que o cidadão ultrapasse 2.733 pacientes que esperam pelo mesmo atendimento, baseado apenas em um documento escrito à mão com indicação de “urgência para avaliação inicial”, é prejudicar os trabalhos desenvolvidos pelo Judiciário e pelo Ministério Público nesta seara e ainda ofender o princípio da isonomia.

“Embora não desconheça a aflição e angústia daquele que, acometido por alguma doença, necessite submeter-se a tratamento, vindo a deparar-se com extensa fila de espera de indivíduos em situação análoga à sua, é indiscutível a reserva do possível pela comuna em atender, de pronto, todos aqueles que necessitam do auxílio. Por isso, somente havendo prova soberba e absoluta relativa ao agravamento do quadro clínico do paciente em razão da demora, é que poder-se-á cogitar o dever de reparação. E no caso em liça, foram obedecidos os expedientes e procedimentos habituais do SUS”, destacou o desembargador Luiz Fernando Boller.

Apelação Cível n. 0310344-48.2016.8.24.0038 Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Ementa:

APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSO DANO MORAL. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DE CONSULTA PELO SUS, COM MÉDICO ESPECIALISTA EM REUMATOLOGIA. VEREDICTO DE IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO DO ROGO. TESE INSUBSISTENTE. PRECEDENTES.

“Responsabilidade civil. Pedido de indenização por danos morais contra o Município de Joinville. Alegada demora para realização de cirurgia a ser realizada pelo SUS. Autor portador de catarata no olho esquerdo. Inexistência de urgência. Cirurgia eletiva. Ausência de recusa à realização do procedimento. Atendimento da ordem cronológica da fila de espera. Ademais, ausência de prova de que a demora acarretou o agravamento do quadro. Análise da conduta sob a ótica da responsabilidade civil objetiva. Exegese do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Frustração que não caracteriza abalo patrimonial. Dano não comprovado. Sentença de improcedência mantida. Recurso conhecido e desprovido” (TJSC, Apelação Cível n. 0308389-79.2016.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 08/10/2019).

SENTENÇA MANTIDA.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0310344-48.2016.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2020).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo