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Justiça converte em preventiva a prisão de suspeitos de assassinato de fã de Taylor Swift em Copacabana

Durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (21/11), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a conversão da prisão em flagrante de Jonathan Batista Barbosa e Anderson Henrique Brandão em prisão preventiva. A dupla é suspeita de matar a facadas o estudante Gabriel Mongenot Santana Milhomem Santos, na madrugada do último domingo (19/11), enquanto ele estava no Rio com amigos para assistir ao show da cantora americana Taylor Swift.

Empresa deve indenizar mulher que teve seu contato telefônico divulgado em anúncios

Por unabimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a CY Comércio de Óculos Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher cujo número de telefone foi divulgado indevidamente em uma propaganda da empresa. Além disso, o colegiado determinou uma multa diária de R$ 4 mil e fixou a quantia de R$ 4 mil por danos morais.

Assédio eleitoral: Britânia deve indenizar trabalhadora demitida por não apoiar Bolsonaro

A empresa de eletrodomésticos Britânia, sediada em Curitiba (PR), foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A acusação foi de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e demissão de uma funcionária por não apoiar o então candidato à presidência, Jair Bolsonaro (PL), nas eleições de 2022. O julgamento ocorreu na terça-feira, 14 de novembro.

TRF1 entende que renovação do registro de armas de fogo não exige comprovação da efetiva necessidade

Um cidadão, proprietário de um Rifle Winchester 44, um Revólver HO 38 e um Revólver Taurus 38, todos devidamente registrados no Sistema Nacional de Armas (SINARM) da Polícia Federal (PF), conquistou o direito de renovar os registros, dispensando-se a necessidade do requisito da efetiva necessidade. A decisão emanou da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

STJ reconhece validade de testamento nomeando irmã curadora especial para os bens de herdeira menor

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela validade de um testamento que nomeou a filha mais velha como inventariante e curadora dos bens destinados à filha menor de idade. O colegiado destacou que a nomeação de um curador especial para gerir os bens do herdeiro menor, mesmo quando sob poder familiar, é permitida pelo parágrafo 2º do artigo 1.733 do Código Civil.

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