Abandono afetivo pode ensejar dano moral, diz 1ª Câmara Cível do TJ-PB

Data:

Pai ou mãe que se omite no dever de cuidar dos filhos, configurando abandono afetivo, pode ser condenado a indenizar o filho por dano moral. É o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, entretanto, negou provimento ao recurso interposto contra sentença prolatada em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por um filho contra seu genitor, em razão de abandono afetivo.

O recurso foi rejeitado devido à prescrição trienal, alegada pelo pai em contrarrazões. O filho completou 18 anos em 2010, mas a ação foi ajuizada somente em 2014 (art. 206, §3º, V, do Código Civil).

O reconhecimento parental ocorreu apenas por via judicial. Entretanto, o autor da ação afirmou que sempre soube que o apelado era seu pai. Alegou que ele nunca colaborou de forma afetiva ou material com sua formação humana, o que lhe causou dor e sofrimento, especialmente considerando que os demais filhos tiveram uma vida privilegiada.

O relator do recurso seguiu o entendimento do STJ, afirmando que a responsabilidade civil em casos de abandono afetivo tem como elementos a conduta omissiva ou comissiva quanto ao dever de convivência com o filho (ato ilícito), o trauma psicológico (dano à personalidade) e nexo causal.

Afirmou, por fim, que a ausência de reconhecimento voluntário da paternidade pode, inclusive, ser um dos caracterizadores do abandono afetivo. Completou dizendo que a declaração da paternidade via judicial não obsta o pleito indenizatório e não é termo inicial do prazo prescricional.

Fonte: portal do TJ-PB

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo