TRF4 reduz valor de fiança em razão da pandemia para motorista desempregado em liberdade provisória

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a redução do reforço de fiança de um homem condenado por contrabando no estado do Paraná de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para um salário mínimo para que ele possa continuar em liberdade provisória. O motorista, que está desempregado por conta da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), cumpre desde fevereiro medidas cautelares estabelecidas pelo tribunal.

A decisão de reduzir a fiança foi proferida pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, integrante da Sétima Turma do TRF4, como medida preventiva à propagação do novo Coronavírus no sistema prisional brasileiro.

O homem foi condenado no início de abril pela 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) pelo crime de contrabando. Ele havia sido preso em flagrante em janeiro transportando mil caixas de cigarro estrangeiro sem documentação legal em um caminhão.

Mesmo depois da condenação em primeiro grau, o motorista continuou em liberdade provisória tendo que utilizar tornozeleira eletrônica e cumprir uma série de medidas cautelares determinadas pela Sétima Turma do TRF4.

De acordo com os autos do processo, no dia 5 de abril foi detectado o desligamento da tornozeleira eletrônica por um período de 3 horas. Intimado a justificar a violação, o homem afirmou que teria tido problemas na fiação elétrica de sua residência, e que por esse motivo a bateria da tornozeleira acabou.

O juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra entendeu que o descumprimento do monitoramento eletrônico não foi justificado e decretou a quebra da fiança. O juízo fixou o reforço da fiança em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sob pena de revogação da liberdade provisória.

A defesa do réu recorreu ao tribunal impetrando um habeas corpus (HC).

O advogado afirmou que o motorista estaria desempregado devido à pandemia e não possuiria recursos para quitar o reforço de fiança estipulado. Alegou também que o encarceramento deveria ser evitado em razão do grande risco de contágio do novo Coronavírus (Covid-19) nos estabelecimentos prisionais. A defesa também argumentou que o homem é réu primário, possui residência fixa e filhos dependentes financeiramente do pai.

A desembargadora Cristofani concedeu a ordem do HC e determinou a redução da fiança para um salário mínimo.

Em sua manifestação, a magistrada destacou que, apesar da gravidade da violação praticada pelo homem, esta foi a primeira falha cometida por ele durante o uso da tornozeleira eletrônica.

“Quanto ao valor estipulado em R$ 4 mil, é notório que, com a atual pandemia de Coronavírus e a adoção das medidas de isolamento social para evitar a propagação da doença, houve redução drástica na demanda de serviços, como no caso do paciente, que trabalha como motorista, acarretando diminuição da renda”, ressaltou Cristofani.

A relatora, entretanto, entendeu que não cabe o afastamento total do reforço de fiança, como forma de servir de desestímulo ao homem de violar as regras do monitoramento eletrônico. Ela também afirmou que a justificativa apresentada pelo motorista de teria tido problemas em sua casa não é suficiente para afastar a obrigação do pagamento.

“Além de ter sido apresentado um mês depois do ocorrido, o recibo de prestação de serviço não esclarece a natureza do suposto problema elétrico na residência do paciente, o qual teria sido consertado no período noturno. Também não foi minimamente esclarecido que se tratava de um serviço de urgência, o qual teria impossibilitado o carregamento adequado da tornozeleira, para que mantivesse a bateria durante o período necessário para o eventual conserto elétrico”, explicou a desembargadora.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

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