Partes atuam em causa própria e juíza dispensa “juridiquês”

Data:

Juíza abriu mão do “juridiquês” para partes entenderem a decisão.

juíza
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

Diante da ausência de representantes das partes, que atuaram em causa própria, a juíza da 3ª vara do Trabalho de Mauá dispensou o “juridiquês” para que elas entendessem sua decisão.

Um pedreiro ajuizou uma ação contra sua contratante, alegando que não recebeu a totalidade do valor devido pelos serviços contratados. Durante a audiência, de forma oral, relatou que recebeu somente R$ 3 mil dos R$ 5 mil. Em sua defesa, a mulher afirmou que o profissional não terminou o serviço e abandonou a obra.

Ao decidir o caso, a magistrada dispensou o formalismo linguístico para se comunicar melhor com as partes. Ela pontuou que, “como é de conhecimento popular, quem afirma alguma coisa precisa provar o que diz”. Considerando o depoimento de testemunha presente à audiência, que disse que o pedreiro não finalizou o serviço, disse ao profissional que ele “pode até ter razão quando diz que o que foi combinado tem que ser cumprido”, e que isso, no latim, chama “pacta sunt servanda” (art. 422 do Código Civil).

A juíza entendeu que a contratante comprovou o abandono da obra na audiência, e, por isso, o pedreiro não pode obrigá-la a pagar todo o valor combinado, “pois deixou de cumprir a sua parte de forma completa, quando largou a obra sem terminar. É o que garante a lei (exceção do contrato não cumprido – artigo 476 do Código Civil)”.

Portanto, julgou improcedente o pedido do pedreiro.

Segundo a juíza, esse tipo de processo é incomum: “Eu tomei um susto quando vi que nenhuma das partes estava representada por advogado. Foi tudo tão inusitado que advogados de outros processos foram assistir à audiência, que ficou cheia e, inclusive, durou mais tempo que o normal, pois tivemos que prever o que iria acontecer e nos adaptar. A defesa, por exemplo, foi feita de forma oral”.

Ela relata que o princípio do jus postulandi aproxima o Judiciário das pessoas que estão em condições de igualdade, e por isso adaptou a sessão e à decisão à linguagem comum. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1001108-19.2018.5.02.0363 – Sentença (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.