Um município do norte do Estado de Santa Catarina (SC) foi condenado ao pagamento de uma indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, em favor de um servidor público que foi agredido fisicamente, no ambiente de trabalho, pelo diretor de Obras da Prefeitura Municipal.
Para a confirmação da conduta foram juntadas provas do ataque e colhidos depoimentos que corroboram a tese. A sentença é da juíza de direito Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce, da 2ª Vara da comarca de Araquari (SC).
Consta na exordial que a parte demandante sofreu violação de sua integridade física e moral. E pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos de seus agentes, por isso a responsabilização do município.
Em sua contestação, a parte demandada afirmou que a causa é complexa e apontou a necessidade de designação de prova pericial. O juízo, contudo, rechaçou o pleito uma vez que o ato foi praticado em local público, na presença de várias pessoas.
“A conduta do diretor de Obras do município (…), em agredir fisicamente um servidor, ultrapassa o mero dissabor típico do cotidiano, sendo óbvio que a parte autora sofreu humilhação e impotência diante de tal atitude, pois o agressor era seu chefe imediato”, ressalta a juíza de direito Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce.
Desta forma, prossegue a magistrada Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce, presentes os requisitos, é procedente o pedido de condenação do município ao pagamento de indenização.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)