O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, na tarde de quinta-feira (18), cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINS) propostas por prefeituras municipais e pela Procuradoria Geral de Justiça, em face de leis promulgadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitaram as Constituições Federal e Estadual.
Além disso, na pauta administrativa, o juiz Délio José Rocha Sobrinho foi reconduzido, à unanimidade dos votos, ao cargo de Juiz Substituto da Classe dos Juízes de Direito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Dentre os casos analisados, a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares propôs a inconstitucionalidade, com pedido liminar, da lei do município da Serra que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de serviço em bares e restaurantes.
O relator do processo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, concedeu a medida liminar para a suspensão da lei e foi acompanhado, à unanimidade de votos, por seus pares. Em seu argumento, o magistrado destacou que a Câmara Municipal da Serra invadiu competência da União para legislar sobre Leis Trabalhistas, além de desrespeitar o pacto federativo.
Em outra ação julgada nesta tarde, o Prefeito de Vitória propõe a inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.790/2015 que versa sobre a utilização de asfalto enriquecido com borracha de reciclagem, na conservação das vias públicas municipais.
Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Manoel Alves Rabelo, justificou que a Câmara Municipal de Vitória elaborou norma de um tema que é de competência exclusiva do poder executivo.
Dessa forma, para o desembargador, houve violação ao princípio da autonomia e independência entre os Poderes, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Corte.