Sessão do tribunal pleno julga cinco ações diretas de inconstitucionalidade

Data:

Rejeitado recurso que alegava suspeição de todo um tribunal federal
Créditos: Piotr Adamowicz / Shutterstock.com

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, na tarde de quinta-feira (18), cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINS) propostas por prefeituras municipais e pela Procuradoria Geral de Justiça, em face de leis promulgadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitaram as Constituições Federal e Estadual.

Além disso, na pauta administrativa, o juiz Délio José Rocha Sobrinho foi reconduzido, à unanimidade dos votos, ao cargo de Juiz Substituto da Classe dos Juízes de Direito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

Dentre os casos analisados, a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares propôs a inconstitucionalidade, com pedido liminar, da lei do município da Serra que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de serviço em bares e restaurantes.

O relator do processo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, concedeu a medida liminar para a suspensão da lei e foi acompanhado, à unanimidade de votos, por seus pares. Em seu argumento, o magistrado destacou que a Câmara Municipal da Serra invadiu competência da União para legislar sobre Leis Trabalhistas, além de desrespeitar o pacto federativo.

Em outra ação julgada nesta tarde, o Prefeito de Vitória propõe a inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.790/2015 que versa sobre a utilização de asfalto enriquecido com borracha de reciclagem, na conservação das vias públicas municipais.

Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Manoel Alves Rabelo, justificou que a Câmara Municipal de Vitória elaborou norma de um tema que é de competência exclusiva do poder executivo.

Dessa forma, para o desembargador, houve violação ao princípio da autonomia e independência entre os Poderes, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Corte.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.