Trabalhador que ajuizou ação idêntica a outra, julgada improcedente, é condenado por litigância de má-fé

Data:

Crédito: Levent Konuk/Shutterstock.com
Crédito: Levent Konuk/Shutterstock.com

A 3ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de um trabalhador e confirmou a sentença que o condenou a pagar à antiga empregadora multa no valor de R$1.670,56. Na visão da desembargadora Emília Facchini, relatora do recurso, a parte litigou de má-fé ao ajuizar reclamação trabalhista idêntica à anterior, já julgada improcedente e transitada em julgado. “A propositura de ação idêntica à já tramitada nesta Especializada e julgada improcedente, constituindo erro grosseiro da parte, induz a aplicação da multa por litigância de má-fé”, constou da ementa do voto.

O trabalhador pretendia receber indenização por danos materiais e morais em razão da doença ocupacional conhecida como silicose, em razão das condições de trabalho na mineradora reclamada. Em seu recurso, insistia que se tratava de relação jurídica continuativa, não alcançada pela coisa julgada. Segundo ponderou, a causa de pedir atual seria diferente da formulada na reclamação anterior, ainda que idêntico o pedido final. De acordo com ele, a silicose seria uma doença progressiva que pode surgir com o avançar da idade. O fato de a perícia realizada para investigação da doença profissional na primeira ação ter sido negativa não afastaria o direito. Isto porque um laudo posterior, apresentado em processo cível, teria confirmado a moléstia. Nesse contexto, o pedido seria baseado em exame novo, cuja conclusão diverge do primeiro.

Mas a relatora não lhe deu razão. No caso, ficou demonstrado que o contrato de trabalho com a mineradora reclamada perdurou de outubro de 1968 a dezembro de 1970. Por sua vez, a perícia determinada nos autos apontou que, após sair da empresa, o reclamante trabalhou como marceneiro e carpinteiro em diversos locais. O perito detectou uma doença pulmonar, possivelmente relacionada ao tabagismo. Mas rejeitou a possibilidade de o reclamante ser portador de silicose, apesar de ter sido exposto a poeira de sílica durante o contrato de trabalho. Vários exames levaram a essa conclusão. Não foi apurada incapacidade laborativa, sendo o quadro de saúde considerado compatível com a idade.

Em seu voto, a relatora observou que o trabalho técnico realizado na Justiça Comum, além de ser anterior, levou em conta outros dados e circunstâncias para a aferição ao direito ao auxílio-acidente. Foi considerado todo o histórico ocupacional, não se restringindo a um só período. Ela confirmou que em ambas as ações o trabalhador pediu indenização por danos materiais e morais decorrentes da silicose. Em consulta ao site do Tribunal, constatou o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a pretensão.

Nesse cenário, decidiu negar provimento ao recurso para confirmar a sentença que reconheceu a ocorrência da coisa julgada, com extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso V, do CPC. Também manteve o entendimento de que o reclamante agiu de maneira desleal e desonesta, não expondo os fatos de acordo com a verdade. Considerando a violação ao artigo 77, I, do CPC, reconheceu a litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, I e II, do CPC. A multa objeto de condenação foi fixada em 1% sobre o valor da causa.

Processo: 0011561-11.2015.5.03.0091

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3º Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo