A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma estudante de medicina contra a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que julgou improcedente o pedido por meio do qual a autora pretendia ser reintegrada ao curso de Medicina do qual fora jubilada.
O juiz de primeira instância negou o pedido da aluna ao fundamento de que é razoável o critério utilizado pela Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) para o cancelamento da matrícula de aluno que tiver três ou mais reprovações na mesma disciplina, pois a prestação do ensino superior pelas universidades federais é custeada pelos recursos públicos, de modo que a permanência do estudante nos bancos acadêmicos sem um aproveitamento mínimo representa em um gasto inútil do erário, mormente porque ocupa este aluno uma vaga que poderia ser aproveitada por outro estudante.
Em suas alegações recursais, a demandante argumenta que o motivo dado ao ato de cancelamento de sua matrícula no referido curso, no caso, a existência de três reprovações na mesma disciplina, não se sustentaria, uma vez que as reprovações ocorreram há mais de dez anos e anteriormente ao ato de sua reintegração no curso de Medicina, ocorrido por meio de resolução.
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destaca que são válidas as normas regulamentares que impedem a renovação de matrícula dos alunos que, ao longo do curso, demonstram desinteresse ou incapacidade para a formação a que se habilitaram.
O magistrado considera legítimo o ato da Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) que determinou o jubilamento da autora em virtude de ela ter sido reprovada na mesma disciplina por três períodos consecutivos no curso de Medicina (Farmacologia para Medicina).
Afirma o magistrado, na hipótese, que “não se verifica a ocorrência de nenhuma ilegalidade no procedimento administrativo que culminou no desligamento da autora, considerando que, ao longo dos 38 períodos letivos, isto é, 19 anos, em que manteve vínculo acadêmico com a UFPI, houve 14 reprovações, o que demonstra o seu desinteresse pela vida acadêmica”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0026318-92.2014.4.01.4000/PI
Data do julgamento: 13/04/2016
Data da publicação: 09/09/2016
VC
Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região