Tribunal mantém jubilamento de estudante de medicina que após 19 anos em faculdade pública foi reprovada 14 vezes

Data:

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma estudante de medicina contra a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que julgou improcedente o pedido por meio do qual a autora pretendia ser reintegrada ao curso de Medicina do qual fora jubilada.

O juiz de primeira instância negou o pedido da aluna ao fundamento de que é razoável o critério utilizado pela Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) para o cancelamento da matrícula de aluno que tiver três ou mais reprovações na mesma disciplina, pois a prestação do ensino superior pelas universidades federais é custeada pelos recursos públicos, de modo que a permanência do estudante nos bancos acadêmicos sem um aproveitamento mínimo representa em um gasto inútil do erário, mormente porque ocupa este aluno uma vaga que poderia ser aproveitada por outro estudante.

Em suas alegações recursais, a demandante argumenta que o motivo dado ao ato de cancelamento de sua matrícula no referido curso, no caso, a existência de três reprovações na mesma disciplina, não se sustentaria, uma vez que as reprovações ocorreram há mais de dez anos e anteriormente ao ato de sua reintegração no curso de Medicina, ocorrido por meio de resolução.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destaca que são válidas as normas regulamentares que impedem a renovação de matrícula dos alunos que, ao longo do curso, demonstram desinteresse ou incapacidade para a formação a que se habilitaram.

O magistrado considera legítimo o ato da Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) que determinou o jubilamento da autora em virtude de ela ter sido reprovada na mesma disciplina por três períodos consecutivos no curso de Medicina (Farmacologia para Medicina).

Afirma o magistrado, na hipótese, que “não se verifica a ocorrência de nenhuma ilegalidade no procedimento administrativo que culminou no desligamento da autora, considerando que, ao longo dos 38 períodos letivos, isto é, 19 anos, em que manteve vínculo acadêmico com a UFPI, houve 14 reprovações, o que demonstra o seu desinteresse pela vida acadêmica”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0026318-92.2014.4.01.4000/PI

Data do julgamento: 13/04/2016
Data da publicação: 09/09/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.