Turma não reconhece dispensa discriminatória em razão da idade

Data:

Turma não reconhece dispensa discriminatória em razão da idade | Juristas
Créditos: cifotart/ shutterstock.com

Um ex-empregado da empresa Lider Táxi Aéreo S.A. - Air Brasil não obteve o direito a indenização por dano moral após ser dispensado, sem justa causa, quando contava com 67 anos de idade. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) entendeu que não foi configurada conduta discriminatória por parte da empresa em razão da idade, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo trabalhador e mantendo a sentença proferida pela juíza em exercício na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Denise Mendonça Vieites.

Em seu pedido inicial, o autor afirmou que foi contratado pela ré em 2004 e dispensado sem justa causa em 2015, aos 67 anos. Ele exerceu a função de inspetor de qualidade (mecânico de manutenção de aeronave) e, ao ser dispensado pela empresa, já estava aposentado pelo INSS desde 1995, por tempo de contribuição. O trabalhador pleiteou o recebimento de indenização por dano moral em decorrência de dispensa discriminatória, motivada pela idade, sob o argumento de ter sido inserido em um programa corporativo intitulado “Programa de Aposentadoria Líder Aviação”, embora já estivesse aposentado e sem qualquer pretensão de desligar-se da empresa.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a dispensa sem justa causa não configura ato discriminatório, mas sim o exercício regular de um direito potestativo pela empregadora. Explicou que a implantação do programa visava tão somente preparar seu quadro de pessoal para o novo ciclo de vida, que se inicia com a idealização de novos projetos, objetivando o menor impacto na vida dos colaboradores em questão. Ainda segundo a empresa, há previsão na convenção coletiva do Sindicato Nacional dos Aeroviários acerca da necessidade de redução da força de trabalho, visando, inclusive, a permanência e preservação dos empregados que encontrariam dificuldades em se restabelecer e que a dispensa daqueles que não tivessem outra renda, que não o salário, acarretaria o aumento do número de desempregados.

Segundo a desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, relatora do acórdão, a dispensa sem justa causa não é proibida, à exceção da discriminatória. Entretanto, afirmou a magistrada não ser possível acolher a tese da dispensa discriminatória, pois uma testemunha ouvida nos autos afirmou que a dispensa ocorreu em razão da redução geral dos quadros de empregados e que a empresa considerou o impacto da medida, optando por dispensar aposentados que já recebiam renda do INSS. Ainda segundo a testemunha, foram dispensados cerca de 90 empregados junto com o autor da ação.

“Por certo que, ao dispensar os empregados já aposentados, poupando aqueles cuja aposentadoria estaria distante, a ré observou a função social do trabalho, consagrada constitucionalmente. Portanto, a dispensa dos empregados já aposentados, em decorrência da redução do quadro de empregados, não configura qualquer discriminação, mormente porque a idade está intimamente ligada ao direito de se aposentar”, concluiu a relatora.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com a utilização excessiva de “games” pelo mesmo. O vicio nestes joguinhos é um problema social.

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo sábado, dia 11 de maio, das 13h30 às 19h00. O evento, que ocorrerá online com transmissão via TV Agrarista UBAU no YouTube, promete ser uma oportunidade única de aprendizado e solidariedade.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.