UOL responderá por contrafação em site de terceiros

Data:

uol
Créditos: manaemedia | iStock

A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Universo Online S/A contra decisão interlocutória do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela Antecipada (nº 0802439­95.2016.8.15.0001).

A ação foi proposta pelo fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, contra o recorrente. O juiz deferiu a tutela antecipada a favor de Clio, determinando a remoção de material fotográfico do autor utilizado em site eletrônico comercial, sem autorização (contrafação).

Nas razões recursais, a UOL afirma que possui vínculo meramente comercial com a empresa Ecoviagem, que utilizou a fotografia do autor. Pontuou que são empresas distintas, com personalidades jurídicas diferentes, respondendo, portanto, isoladamente por suas atividades.

UOL responderá por contrafação em site de terceiros | Juristas
Créditos: Reprodução

O magistrado salientou, inicialmente, que a fotografia utilizada está registrada na Fundação Biblioteca Nacional e em cartórios. Em seguida, pontuou que “a reprodução de fotografia, sem a autorização do responsável pela confecção, em sítio na internet, viola o direito à imagem, circunstância apta a ensejar lesão ao patrimônio da parte autora, sendo desnecessária, nesse caso, a prova efetiva do prejuízo, porquanto caracterizado o dano in re ipsa”. A conduta da recorrente é conhecida como contrafação.

Por isso, observou que o recorrente infringiu claramente a Lei de Direitos Autorias, já que somente o autor da obra fotográfica pode dispor dela como bem entender, dependendo de sua prévia e expressa autorização a reprodução total ou parcial da obra.

Por fim, ressaltou que a UOL, por ser proprietária do site no qual as fotografias de Clio indevidamente utilizadas, é legitimamente responsável pelo dano causado e deve responder por ele, não merecendo prosperar suas alegações sobre possíveis atividades de empresas colaboradoras de seu espaço comercial.

Assim, negou provimento ao agravo e manteve mantendo inalterada a decisão do Juízo a quo.

Processo nº: 0805406-82.2017.8.15.0000 - Disponível para download

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEFERIMENTO DE TUTELA. IRRESIGNAÇÃO. MATERIAL FOTOGRÁFICO. UTILIZAÇÃO EM SÍTIO ELETRÔNICO SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. INFRAÇÃO AO DIREITO AUTORAL. INTELIGÊNCIA DA LEI No 9610/98. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

Não pode a fotografia ser divulgada sem a concordância ou prévia autorização do seu criador, nem tampouco sem que seja indicada a autoria correlata, como pode ser visto da  redação dos arts. 29 e 79, §1o, ambos da Lei no 9.610/98.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.