Acusado de portar arma de fogo ilegalmente deve permanecer preso

Data:

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para o réu Antônio Rodrigues de Pinho, acusado de porte ilegal de arma de fogo. A decisão, proferida nessa quarta-feira (30/11), teve como relator o desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.

Para o magistrado, “dadas as circunstâncias, é possível vislumbrar a real necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, estando a segregação devidamente fundamentada, face à periculosidade do réu”.

Consta nos autos que, em 15 de março de 2015, a polícia militar foi acionada para atender ocorrência de disparo de arma de fogo em via pública no Município de Novo Oriente. Quando chegaram ao local o infrator não estava. Os agentes fizeram uma busca e o encontraram chegando em um bar dirigindo um veículo automotor.

Antônio Rodrigues tentou fugir, mas os policiais o prenderam. Ele estava embriagado e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Além dos fatos narrados, foi encontrado com ele uma arma de fogo calibre 38. Por esses motivos foi autuado em flagrante.

Requerendo que o acusado responda ao processo em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (nº 0626852-14.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido de liberdade. Segundo o relator, a prisão preventiva do réu encontra-se devidamente fundamentada “para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Ementa:

HABEAS CORPUS. ARTS. 306 E 311 DO CTB E ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PÉSSIMOS ANTECEDENTES. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Segundo consta dos autos, o paciente cumpre pena de mais de 26 (vinte e seis) anos de reclusão, em regime fechado, e teve concedido em seu favor livramento condicional, sendo preso em flagrante em período de prova pela prática dos crimes previstos nos artigos 306 e 311 do CTB e art. 14 do Estatuto do Desarmamento. Presentes os requisitos que autorizam a custódia preventiva do agente, não há falar em constrangimento ilegal.  O que se verifica dos autos é que a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, para garantia da ordem pública, em razão dos péssimos antecedentes do réu. Ordem denegada.(TJCE – Habeas Corpus: 0626852-14.2016.8.06.0000 ,Relator(a): FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS; Comarca: Novo Oriente; Órgão julgador: 2ª Câmara Criminal; Data do julgamento: 30/11/2016; Data de registro: 30/11/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo