O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil aos sócios da Guarda Barcos Araguaia e Locações LTDA, a título de indenização por danos morais, por ter inscrito irregularmente o nome da empresa na Serasa. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cujo relator foi o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes.
De acordo com os autos, os sócios foram informados da existência de três cédulas de crédito bancário emitidos supostamente no nome da empresa. Em virtude disso, passaram a receber notificações de inclusão da empresa no rol de devedores. Entretanto, eles alegaram não ter autorizado, nem mesmo por meio de procuração, o endosso das cédulas de crédito. Diante disso, acionaram a justiça, visando a nulidade dos documentos e a retirada do nome da empresa no cadastro de inadimplentes. Também solicitaram indenização por dano moral.
O Bradesco, por sua vez, interpôs recurso apelatório, alegando que apenas descontou as cédulas de crédito endossadas e que, por isso, não poderia ser responsabilizado, requerendo assim, a sua exclusão da relação processual.
Após analisar os autos, o magistrado explicou que os documentos apresentados pelo banco não trazem a assinatura de nenhum dos proprietários da empresa, desconfigurando, assim, a dívida. “A empresa não pode ser penalizada por ato que não deu causa”, ressaltou Eudélcio Machado.
“Pude conferir que o nome da empresa foi inserida de forma indevida na Serasa, no dia de 27 de setembro de 2015”, acrescentou o juiz. Diante das provas, condenou o banco ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais. Votaram, além do relator, os desembargadores Itamar de Lima e Beatriz Figueiredo Franco. (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO