Recentemente, o Tribunal confirmou medida liminar que garantiu 180 (cento e oitenta) dias de licença-paternidade a um funcionário público pai de gêmeos. O entendimento do TRF4 foi de que deve ser prioridade garantir as condições necessárias para o desenvolvimento dos gêmeos.
Os gêmeos nasceram no mês de outubro do ano de 2017. O genitor, que é auxiliar de enfermagem do Hospital de Clínicas do Paraná, gozou de 20 (vinte) dias de licença, e teve, ainda, de emendar mais 20 (vinte) dias de férias para ter como ficar mais tempo com seus filhos.
O funcionário público demandou judicialmente a Universidade Federal do Paraná (UFPR), gestora do Hospital de Clínicas do Paraná, pugnando liminarmente a concessão dos 180 (cento e oitenta) dias. O servidor público ressaltou que a sua mulher precisa de sua ajuda e que o cuidado com os filhos gêmeos pede especial disponibilidade de ambos os genitores.
Entretanto, a Justiça Federal de Curitiba (PR) não concedeu a tutela, por isso recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pugnando pela reforma da decisão de primeira instância.
No mês dezembro de 2017, o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, concedeu a medida liminar, que, logo em seguida, foi mantida pela Terceira Turma do TRF4. Consoante com o desembargador federal, é obrigação da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança seu direito à vida, à saúde e à convivência familiar. Rogerio Favreto destacou, também, que a Carta Magna dispõe sobre a igualdade entre homens e mulheres, vinculando ambos os pais ao dever de proteção à maternidade e à infância.
“A inexistência de disposição legal expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança, principalmente quando patente a necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das necessidades básicas de recém nascidos gêmeos”, concluiu o magistrado.
A demanda judicial segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba/PR.
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)