Familiares de deficiente serão indenizados por chacota no Orkut

Data:

Criadora de comunidade no Orkut indenizará vítima

Rede Social Orkut - GoogleA 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a criadora de uma comunidade da extinta rede social Orkut, da Google, que debochava de homem com deficiência intelectual, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.000,00 (três mil reais) para família da vítima, tendo em vista que o rapaz morreu ao longo do processo judicial.

A família recorreu ao Superior Tribunal de Justiça após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidir que, embora tenha ocorrido “ato ilícito”, não houve dano moral indenizável, “configurando apenas simples aborrecimento, dissabor e incômodo”.

Os familiares também pediam indenização da Google, titular da antiga rede social, no entanto, a empresa não foi responsabilizada.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça entenderam que a veiculação indevida da imagem do autor ofendeu e causou transtornos à família, sendo sim passível de punição. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.