Criadora de comunidade no Orkut indenizará vítima
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a criadora de uma comunidade da extinta rede social Orkut, da Google, que debochava de homem com deficiência intelectual, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.000,00 (três mil reais) para família da vítima, tendo em vista que o rapaz morreu ao longo do processo judicial.
A família recorreu ao Superior Tribunal de Justiça após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidir que, embora tenha ocorrido “ato ilícito”, não houve dano moral indenizável, “configurando apenas simples aborrecimento, dissabor e incômodo”.
Os familiares também pediam indenização da Google, titular da antiga rede social, no entanto, a empresa não foi responsabilizada.
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça entenderam que a veiculação indevida da imagem do autor ofendeu e causou transtornos à família, sendo sim passível de punição. (Com informações do Jota.Info.)