TRT2 decide que mulher não tem direito a licença-maternidade por filho gerado pela companheira

Data:

A 7ª turma do TRT da 2ª região verificou que, até então, não há norma específica que conceda licença-maternidade à mãe que não seja a biológica ou a adotante.

licença-maternidade
Créditos: Rawpixel | iStock

O auxílio foi negado primeiramente pela empresa na qual a autora trabalha, sob o argumento da gestação ter sido realizada por seu cônjuge, o que lhe conferiu a licença-paternidade de 5 dias. A mulher ajuizou uma ação contra a empresa requerendo o pagamento do período de licença-maternidade de 115 dias.

O juízo de 1º grau entendeu que ela tinha direito à licença: "reconhecendo o Estado a união homoafetiva e equiparando-a ao casamento heterossexual, não parece apropriado negar a essas pessoas o direito de constituir família e exercer conjuntamente a parentalidade".

A empresa interpôs recurso e teve os argumentos acolhidos pelo colegiado. O desembargador relator João Roberto Carolino ao analisar o caso afirmou que atualmente inexiste essa possibilidade de a mãe que não seja a biológica ou a adotante tenha o benefício concedido. Carolino destacou que, em casos de adoção conjunta, efetuada por casal hetero ou homoafetivo (masculino/feminino), somente um dos dois terá direito à licença-maternidade.

Em sua decisão, o magistrado verificou que não restou comprovado que a mãe gestante foi impedida de usufruir do benefício ou de cuidar e amamentar a criança. Ele reconheceu ainda que a companheira é dona de casa e que a criança teve todo o cuidado necessário nos primeiros meses da sua vida ao ser assistida em tempo integral por uma das mães. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1000281-84.2017.5.02.0058 - Acórdão (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.