Empregado que usa carro próprio no serviço deve ser ressarcido

Data:

Valor da indenização será calculado com base na tabela FIPE da época

carro próprio
Créditos: demaerre | iStock

Empregado que usa carro próprio no serviço deve ser ressarcido. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

A corte confirmou a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá que condenou um grupo de empresas a indenizar um empregado por desgaste do veículo.


O valor da indenização será calculado com base na tabela FIPE da época. Consta dos autos que ele usou seu carro particular durante os 5 anos em que atuou como operador de crédito.

No recurso ao tribunal, as empresas afirmaram que nunca exigiram o uso de veículo do trabalhador. Disseram também que a utilização ocorria por vontade do autor da ação. Entenderam ainda que o julgamento foi extra petita, porque o trabalhador não pediu indenização pela desvalorização do automóvel, apenas pelos gastos com sua manutenção.

Desgaste do veículo

O autor da ação também apresentou recurso para que o tribunal adotasse o critério de quilômetro rodado para definir o valor da indenização, já que o critério definido na sentença não considerava distâncias percorridas, desgaste ou situação específica no local de atividade.

O relator explicou que os riscos do empreendimento pertencem ao empregador e não ao empregado. “A utilização de veículo particular do obreiro para a realização de atividades do interesse do empregador acarreta direito à restituição dos gastos por ele suportados, com base na assunção dos riscos da atividade econômica, nos termos do art. 2º da CLT”, disse.

Ele afastou o argumento das empresas sobre o desejo do trabalhador de utilizar o próprio carro. Segundo o relator, o autor comprovou a prática da exigência por meio de testemunha, que também atuou como operador de créditos.

O magistrado também afastou a alegação de julgamento extra-petita, por entender que a juíza apenas dividiu-o em três parcelas (combustível, manutenção e depreciação), todos abrangidos pelo requerimento do ex-empregado.

O desembargador também entendeu indevida a complementação da parcela acerca do combustível. Ele ponderou que o empregador fornecia um cartão mensal para esse fim. Com base nesse adicional, ele também negou o pagamento de diferenças pela manutenção do veículo, pois o empregado não indicou os gastos.

Por fim, manteve a obrigação da empresa de ressarcir o empregado pela depreciação dos veículos e confirmou o acerto com base na tabela FIPE.

PJe 0001200-64.2017.5.23.0007

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Saiba mais:

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.