Alterações em contrato por convenção coletiva só podem atingir novos funcionários, decide TST
Normas coletivas de trabalho não podem prejudicar o beneficiário de auxílio-doença. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao condenar um banco a retomar o pagamento de valor adicional a um funcionário afastado das funções.
Segundo os ministros, uma convenção coletiva que estabeleceu limite de tempo para o afastamento provocou uma alteração de contrato lesiva ao empregado, o que vai contra os termos o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entendimento do relator do recurso de revista do bancário, ministro Luiz José Dezena da Silva, a Súmula 51 do TST já prevê que a revogação de uma vantagem prevista em cláusula só pode ser aplicada a novos funcionários contratados após o acordo coletivo.
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De acordo com os autos, o funcionário recebia o adicional com base no Regulamento de Pessoal de 1984 do banco. Ele obteve o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013, mas em 2015 a instituição financeira interrompeu os pagamentos a que ele tinha direito pelos termos originais de contrato.
A defesa sustentava que qualquer mudança por meio de convenções ou acordos coletivos não poderiam revogar vantagem adquirida em regulamento anterior. Entretanto, tanto o juízo da Vara do Trabalho de Olímpia (SP) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgaram o pedido improcedente.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.