Senado recria órgão de proteção de dados pessoais

Data:

Projeto havia sido vetado pelo ex-presidente Michel Temer

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (29/5) a recriação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão vem pela aprovação da Medida Provisória 869/18. No ano passado, o teto havia sido vetado pelo ex-presidente Michel Temer no momento da sanção da Lei 13.709/18.

Senado recria órgão de proteção de dados pessoais | Juristas
Créditos: sarayut | iStock

Aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/19, o texto segue para sanção presidencial. No entanto, sua vigência só começa em agosto de 2020.

Com as mudanças, a Lei agora passa a se chamar Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).

Saiba mais:

A MP busca dar maior proteção aos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, mas estabelece exceções para que o Poder Público repasse dados à iniciativa privada desde que comunique ao novo órgão.

O texto define que ficam previstas duas exceções para a transferência de dados do Poder Público para entidades privadas:

  1. Quando houver previsão legal em contratos, convênios ou instrumentos similares e
  2. Na hipótese de prevenir fraudes e irregularidades, protegendo a segurança do titular dos dados pessoais.

Apesar disso, o texto permite o compartilhamento de dados apenas caso seja necessário para a prestação de serviços de saúde e assistência farmacêutica. Entretanto, operadoras de planos de saúde estão proibidas de utilizar dados sensíveis para selecionar ou excluir beneficiários.

O texto também isenta o Poder Público de seguir a LGPDP em casos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Clique aqui para ler o projeto de lei.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Senado Federal.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.