Ligações do Brasil para o exterior não geram isenção de IR e Cide para operadoras de telefonia

Data:

bloqueio de inscrição estadual
Créditos: Doucefleur | iStock

A regra de direito internacional que isenta operadoras de telefonia de alguns impostos apenas alcança os tributos incidentes sobre serviços importados, não afetando a tributação sobre a remessa de pagamentos – como quando as operadoras pagam pelo uso de redes internacionais. É o que ocorre, por exemplo, no caso de ligações feitas do Brasil para o exterior, situação em que a operadora brasileira paga pelo uso de uma rede em outro país, em operação conhecida como “tráfego sainte”.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um grupo de operadoras de telefonia e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que concluiu pela incidência do Imposto de Renda e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os pagamentos feitos para o exterior nessas ligações.

Para as operadoras, o Regulamento Administrativo das Telecomunicações Internacionais (RTI), incorporado pela legislação brasileira, isentaria o pagamento do IR e da Cide nos pagamentos pela utilização das redes internacionais, na hipótese do “tráfego sainte”.

Em primeiro grau, o pedido de isenção foi julgado improcedente, sob o entendimento de que as normas do RTI referentes à isenção tributária não teriam sido incorporadas ao ordenamento jurídico interno. Ao julgar o recurso de apelação, o TRF1 disse que tais normas foram incorporadas, porém asseguram a isenção somente na importação de serviços.

Importação versus re​messa

De acordo com o ministro Gurgel de Faria – relator do recurso no STJ –, não há dúvida de que as regras do RTI foram efetivamente incorporadas na legislação nacional pelo Decreto Legislativo 67/1998 e pelo Decreto 2.962/1999, e têm prevalência sobre o direito interno infraconstitucional.

Ele disse que, como estabelecido pelo RTI, se houver tributo incidente na tarifa que o usuário paga pela importação do serviço de telecomunicação internacional, este deve ser recolhido apenas sobre o que for cobrado do consumidor.

Gurgel de Faria disse que o RTI trata da tributação da importação do serviço internacional e da base de cálculo a ser considerada.

“Pelo contexto, revela-se inequívoco que a regra do tratado internacional só alcança os tributos incidentes sobre serviços importados, não determinando a exclusão de outros tributos sobre a remessa de pagamento – fato submetido a outras hipóteses de incidência, como o IR e a Cide, nos termos do artigo 7º da Lei 9.779/1999 e do artigo 2º da Lei 10.168/2000”, disse.

Para o relator, o TRF1 acertou ao decidir que a remessa de pagamento para o exterior está sujeita à incidência do IR e da Cide, tendo em vista que a hipótese do “tráfego sainte” é de remessa de pagamento, e não de mera importação de serviço.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Exame de estimativa de idade auxilia Justiça quando há dúvida sobre a idade do investigado

O exame de estimativa de idade é uma perícia odontológica utilizada quando há dúvidas sobre a idade de uma pessoa sem documentação confiável. Baseado na análise da dentição e em exames radiográficos, o procedimento fornece apenas uma estimativa da idade biológica e pode apresentar resultado inconclusivo, especialmente em indivíduos próximos dos 18 anos.

Advogado é afastado de escritório após vídeo com colega ganhar repercussão nas redes

Um sócio de um renomado escritório de advocacia de Nova York foi afastado após a divulgação de um vídeo em que aparece beijando uma colega de trabalho em um parque público. O episódio viralizou nas redes sociais e motivou a abertura de uma investigação interna para apurar possível descumprimento das normas de conduta da banca.

Ministério Público investiga outdoor por possível violação aos direitos de crianças e adolescentes

O Ministério Público de Santa Catarina instaurou procedimento para investigar um outdoor de uma lanchonete que faz referência à ex-atriz Mia Khalifa e foi instalado nas proximidades de uma escola em Araranguá. A apuração busca verificar eventual violação aos direitos de crianças e adolescentes e possíveis irregularidades nas relações de consumo. A abertura da investigação não implica responsabilização dos envolvidos.

Ministro do STF defende uso de IA e novas medidas para ampliar proteção às mulheres

Durante a sanção de duas leis voltadas à proteção das mulheres, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a atuação integrada dos Poderes e o uso da inteligência artificial para prevenir a violência de gênero. O magistrado também destacou decisões recentes do STF sobre medidas protetivas, a rejeição da tese da legítima defesa da honra e a proteção de vítimas de violência sexual durante processos judiciais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo