Negada concessão de pensão por falta de comprovação do exercício de atividade rural

Data:

benefício de Amparo Social
Créditos: Matthew Henry / Burst

Por unanimidade, a Primeira Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) negou provimento ao recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido autoral para que lhe fosse concedida pensão por morte rural.

Ao apelar, a recorrente afirmou que comprovou, mediante a prova material juntada aos autos e prova testemunhal, a condição de rurícola do esposo falecido, pelo que requereu a reforma do mérito da sentença.

Ao verificar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, ressaltou que a sentença que julgou improcedente o pedido está correta, já que não restou demonstrada, nos termos do inciso VII, art. 11, da Lei nº. 8.213/91, a condição de segurado especial do cônjuge falecido, que era beneficiário de Amparo Social ao Idoso ao tempo do seu matrimônio até a data de seu óbito.

Saulo Casali Bahia
Créditos: Reprodução / CNJ

O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, explicou que “o benefício de amparo social ao idoso tem caráter personalíssimo, intransferível e que não enseja benefício de pensão, por guardar natureza assistencial e não de natureza previdenciária”.

De acordo com o juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, a demandante teve o mesmo benefício de Amparo Social ao idoso implantado, por ordem judicial, em novembro de 2007.

Não havendo elementos capazes de demonstrar a qualidade de segurado do falecido quando da concessão do amparo assistencial, a Primeira Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), nos termos do voto do relator, negou provimento o recurso de apelação.

Processo nº: 0043370-53.2016.4.01.9199/GO

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça de SC rejeita pedido de influenciadora para incluir filhos em publicidade nas redes sociais

A Justiça de Santa Catarina negou autorização para que dois filhos de uma influenciadora participassem de forma contínua de conteúdos e campanhas publicitárias nas redes sociais. A decisão considerou a necessidade de análise individualizada prevista no ECA e os riscos relacionados à exposição digital e à exploração econômica da imagem de crianças.

STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão

A Sexta Turma do STJ manteve a condenação de Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo. O colegiado também confirmou a anulação da absolvição de três corréus — Rayane dos Santos Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira — que deverão ser submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo