Contrato entre servidor e administração pública regido pela CLT cabe à Justiça do Trabalho

Data:

CLT
Créditos: diogoppr | iStock

A 5ª Turma do TST entendeu que o contrato entre servidor e administração pública regido pela CLT é competência da da Justiça do Trabalho. Por isso, a turma julgou a ação de uma assessora, ocupante de cargo em comissão, em face da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).

A autora narra que foi escolhida após processo seletivo para ocupar o cargo de “recrutamento amplo de assessor”, com vínculo celetista. Ela foi demitida sem justa causa após 8 anos de trabalho, motivo pelo qual pediu a condenação da empresa ao pagamento dos direitos trabalhistas relativos ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS.

O juízo da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) e o TRT-3 seguiram o mesmo posicionamento, acreditando não ser a Justiça do Trabalho competente para julgar a ação, já que e relação é jurídico-administrativa, e não celetista.

No recurso ao TST, a autora disse que era empregada celetista de sociedade de economia mista, e não servidora pública estatutária. O relator entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de pessoal contratado por ente público sob o regime celetista.

Por isso, a turma deu provimento e determinou o retorno dos autos à vara de origem para prosseguir no julgamento. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo RR-10033-70.2015.03.0113

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.