Estabilidade do servidor público: vai acabar mesmo?

Data:

servidor público
Créditos: Andrey Popov | iStock

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou recentemente novas regras para a demissão por “insuficiência de desempenho” de servidor público estável. Essa informação vem causando muito furor na internet, e muita preocupação também, tanto em quem já trabalha, quanto em quem pensa em ingressar no serviço público. Mas será que vai acabar mesmo a estabilidade tão desejada?

A Emenda Constitucional n. 19/1998 incluiu no caput do art. 37 o princípio da eficiência. Assim, não basta apenas ser um agente público ético e impessoal, mas também eficiente.

O servidor público não deve utilizar sua estabilidade para não cumprir com os seus deveres funcionais exigidos por lei. A administração gerencial valoriza a capacitação permanente do servidor, bem como que sua remuneração seja condizente com o exercício de sua função.

O § 1º, III, do art. 41 da Constituição prevê a demissão do servidor “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. Na redação final do inciso, é exigida a edição de lei complementar para detalhar como será feita a avaliação de desempenho.

Já existe um projeto de lei em trâmite (PLS 116/2017) que visa exemplificar como será realizada a avaliação do servidor. A proposta é que o servidor, mesmo após adquirir a estabilidade, continue sendo avaliado anualmente por comissão formada para esse fim.

O texto inicial previa que a avaliação seria realizada pelo chefe do servidor, o que poderia acarretar perseguição, devendo-se considerar também que é muito comum o ocupante de cargo de chefia não ser servidor efetivo. Por essas razões, foi aprovado substitutivo para o servidor ser avaliado por comissão. Além disso, a fim de que não ocorram injustiças, o servidor poderá exercer o direito de pedir reconsideração e interpor recurso se discordar da avaliação. É um processo com ampla oportunidade para defesa e contraditório, como deve ser.

Para o servidor ser demitido por insuficiência de desempenho, terá que ser avaliado com o conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Será atribuída nota de zero a dez na avaliação. O conceito N (não atendimento) se dará quando a nota for inferior a três pontos; o conceito P (atendimento parcial), quando a nota for superior a três e inferior a cinco.

Na prática, raramente o servidor perderá o cargo, pois, no período do estágio probatório, essa avaliação já existe e desconhecemos caso de reprovação de servidor nessa avaliação.

Essa emenda é de 1998, mas só agora o Senado votou, algo já previsto na Constituição Federal e que já deveria ter sido feito. (Com informações do Gran Cursos Online.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.