Em liminar, o juiz da 26ª Vara do Juizado Especial do Distrito Federal determinou que o INSS conceda o auxílio-doença parental a uma empregada doméstica que cuida do filho com doença rara e grave.
Ela se ausenta do trabalho frequentemente devido à doença da criança de 11 anos.
O juiz destacou que o benefício não é previsto no RGPS, nem no RPPS. Entretanto, afirmou que, “levando-se em consideração o princípio constitucional geral da igualdade, não seria justo e isonômico a autora não ter o direito de cuidar de seu filho integralmente numa situação excepcional que coloca em risco a sua vida, diante da inexistência de regra equivalente”.
O juiz frisou que os princípios constitucionais especiais relativos ao caráter solidário da previdência social e da valorização do trabalho humano amparam a pretensão da empregada, já que seu emprego corre sério risco diante das características do caso.
E finalizou afirmando que “a regra constitucional contida no artigo 227 da CF/88 não deixa margem a dúvidas de que a outorga do benefício de auxílio-doença à mãe é a única fórmula de se cumprir o dever constitucional no sentido de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitário, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo Nº 0035280-22.2018.4.01.3400 – Decisão (disponível para download)