Gravidade abstrata de crimes não comprova necessidade de prisão, decide STJ

Data:

STJ concede HC por falta de elementos.

gravidade abstrata
Créditos: kuppa_rock | iStock

A prisão preventiva só deve ser decretada caso os indícios forem claros de que o réu oferece perigo à investigação ou à sociedade, e não apenas por uma gravidade abstrata dos crimes alegados. A jurisprudência foi reafirmada no dia 21 de janeiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade por meio de Habeas Corpus a um acusado de integrar uma quadrilha. 

Felipe Povidaiko Valarini foi preso preventivamente em julho do ano passado sob acusação de integrar uma quadrilha especializada em roubo de cargas em São Paulo e Goiás. De acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), Felipe fazia parte da equipe que receptava o produto do crime. 

O pedido de prisão preventiva se baseava no fato do réu fazer parte de uma quadrilha violenta e de pôr em perigo a segurança pública, A primeira instância acolheu o pedido.

Contudo, o STJ acolheu o pedido de HC, enfatizando que Felipe não é acusado de participar de atividades violentas, é réu primário e não há indícios que ele possa colocar a investigação ou a sociedade em risco.  

"Muito embora o decreto destaque a alta periculosidade do núcleo operacional da suposta organização, 'grupo do braço armado', e ainda faça uma análise relevante e individualizada da participação de outros investigados, nada diz especificamente acerca do recorrente que justifique a sua segregação cautelar, donde se conclui que a prisão decorre da gravidade abstrata dos crimes imputados", afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.