Norma que permite registro de ponto por exceção afasta hora extra

Data:

Empresa havia sido condenada em instâncias inferiores mas TST reverteu a sentença

Norma coletiva que estabelece registro de ponto por exceção afasta pagamento de hora extra. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão a corte reformou sentença de primeiro e segundo grau.  

Norma que permite registro de ponto por exceção afasta hora extra | Juristas
Créditos: Ivan-balvan | iStock

Na reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa Bull Ltda., um especialista de suporte pediu o pagamento de horas extras após a sua dispensa. Ele afirmou que trabalhava dez horas por dia de segunda a sexta-feira.

A empresa argumentou que não possuía base operacional nas cidades para onde o especialista foi encaminhado e que por isso tinha adotado norma coletiva que dispensava a marcação de ponto. Era previsto apenas o registro das possíveis alterações como horas extras e sobreavisos.

O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) aceitaram o pedido do funcionário por entender que a norma coletiva violou o artigo 74 da CLT, o qual prevê ser obrigação do empregador apresentar os controles de jornada para que não haja presunção relativa de veracidade das horas informadas pelo empregado.

Saiba mais:

O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso de revista no TST, afirmou que a decisão das cortes inferiores estava em desacordo com o artigo 7º da Constituição Federal, que determina o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Ele também destacou o artigo 611-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017, o qual prevê que as normas coletivas prevalecerão sobre o dispositivo de lei quando tratarem sobre jornada de trabalho.

“As cláusulas decorrentes da negociação coletiva não podem ser analisadas de forma atomizada, pois cada uma se vincula ao equilíbrio da negociação coletiva”, afirmou.

O ministro ainda aplicou a teoria do conglobamento, segundo a qual o acordo e a convenção coletiva são resultado de concessões mútuas. A partir disso ficou decidido pela validade do registro de ponto por exceção, o que afastou a determinação do pagamento de horas extras pela empresa.

RR-1001704-59.2016.5.02.0076

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.


Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.