Justiça concedeu o benefício estendido à mulher
A juíza federal Isabela Guedes Dantas Carneiro da 27ª Vara Especial Cível do Distrito Federal, concedeu a prorrogação da licença-maternidade em 54 dias a uma trabalhadora que teve bebê prematuro. O tempo corresponde ao período em que a recém-nascida ficou na UTI neonatal.
De acordo com a magistrada, a decisão abre uma discussão sobre a ampliação da Lei 11.770/2008, que trata da prorrogação da licença-maternidade, mas sem contemplar os casos de parto prematuro.
“No entanto, essa regra deve ser mitigada. Isto porque a Constituição Federal, em seu artigo 227, preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, defende.
Em sua decisão, a magistrada destacou que tramita no Congresso Nacional a PEC 99/2015, que estende a licença-maternidade, em caso de nascimento prematuro, pelo período correspondente aos dias de internação do recém-nascido.
“A referida emenda já foi aprovada pelo Senado Federal, com grande possibilidade de aprovação final, e comprova a importância da matéria, a ponto de provocar a iniciativa do constituinte derivado”, complementou.
O advogado da autora conta que a bebê nasceu com diversos problemas de saúde e apenas 1,7 kg e 41 cm, uma situação, segundo ele, de “extrema fragilidade”.
“Diante da omissão legislativa e da gravidade da condição da bebê, buscou-se o artigo 18, parágrafo 3º, da Lei 13.301/2016, por analogia, como forma de atingir o melhor interesse da criança”, Disse Diego Brito, advogado da autora.
(Com informações do Consultor Jurídico)
Decisão
[…]
Tais as circunstâncias, defiro, parcialmente, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, a medida cautelar para determinar a prorrogação da licença-maternidade da demandante até o dia 17/08/2018.
(TJDF, PROCESSO N.º0 015 183-64.2019.4.01.3400 AUTOR(ES): MAIRA CRISTINA DE SOUZA RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS. Data do Julgamento: 03 de junho de 2019)