Modelo de Petição de Ação de Manutenção de Posse

Data:

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR ANTE A POSSE DE MENOS DE ANO E DIA

Ação de Reintegração de Posse
Créditos: artisteer / iStock

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ª Vara _____ da Comarca de _______

 

 

FULANA DE TAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ….., com sede na Rua ….., n.º ….., Bairro ……, Cidade ….., Estado ….., CEP ….., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG nº ….. e do CPF n.º ….., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

em face de ….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A ora Autora é senhora e possuidora, por mais de …. anos, de um imóvel rural com a área de …. m², localizado em …., Município e Comarca de …., possuindo várias benfeitorias, o qual foi adquirido de …. e sua mulher …. através de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em …. de …. de …. e transcrita no livro …. sob nº …., do Registro de Imóveis da …. Circunscrição, conforme provam dos documentos anexos.

No dia …. de …. de …., portanto, há menos de ano e dia, os Réus invadiram parcialmente a área de propriedade da Autora, edificando sobre a mesma uma casa de madeira “tipo meia água”, o que, consequentemente, vem turbando a posse, conforme se observa da discriminação na planta anexa.

Para que fosse construída a casa de madeira, parte das cercas que guarnecem o imóvel foram arrancadas, e o terreno foi aplainado com o auxílio de máquina. Os invasores se recusaram a identificar o proprietário da mesma máquina.

A Autora tentou a retomada da parte invadida de forma amigável, porém sem sucesso.

DO DIREITO

Assim, a medida judicial apropriada para defesa do “jus possessório” da Autora, violado pelos Réus, é a ação de manutenção de posse, senão vejamos:

“Considera-se possuidor todo aquele, que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. (art. 1196 do Código Civil)

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Art. 1210 do CC.

O objeto da ação de manutenção na posse é a desistência da turbação e a indenização do dano causado.

Neste mesmo sentido, manifestam-se a doutrina e jurisprudência:

“São-lhe pressupostos; a posse, que não sucumba com o ato turbativo; a turbação que é todo ato praticado contra a vontade do possuidor, que lhe perturbe o gozo da coisa possuída, sem dela a desapossar (vis inquietativa).

A turbação pode ser Positiva, como a invasão do terreno alheio, o corte de árvores nele praticado sem direito; ou Negativa, como se o turbador impede o possuidor de praticar atos decorrentes de sua posse.” (CLÓVIS BEVILÁQUA – Direito das Coisas, Vol. 1º, parág. 20, págs. 67 e 68).

“Não é necessário que o possuidor exerça efetiva e permanentemente a sua posse em toda a extensão do imóvel possuído para que ela seja reconhecida. Nos grandes latifúndios e mesmo nas menores propriedades essa exigência torna-se impossível. É, aliás, conceito consagrado em nosso direito, que para a conservação da posse basta a continuação do possuidor na disponibilidade da coisa.” (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – Ac. un. da 2ª Câm. Cív., em 6.6.1950, na Apel. nº 47.592, da Comarca de Votuporanga; Rel. Des. Frederico Roberto, in Rev. dos Tribunais, vol. 187, págs. 714 a 716)

“Intentando ação, pode o autor requerer desde logo seja mantido na posse in limine litis, mediante a expedição do competente mandado pelo juiz. Pode este conceder de plano o mandado de manutenção, diante da prova que acaso tenha sido oferecida com a inicial…

Julgada procedente a ação, o possuidor manutenido, no caso de nova turbação, deverá cobrar pena pecuniária cominada, pena que, apesar de omisso o estatuto processual, não foi abolida pela lei.” (WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO – “Curso de Direito Civil”- Direito das Coisas, págs. 49 e 50.)

“A ação de manutenção de posse, interdito de manutenção ou de força turbativa, tem cabimento eis que se verifique um simples fato que importe turbação ou moléstia, visando-se com ela a impedir a repetição dessa turbação.

A ação de manutenção visa diretamente a garantir a posse, tendo lugar, quer no caso de turbação da posse de imóveis, quer no da turbação de posse das servidões.

“Para o deferimento da manutenção liminar na posse exige-se apenas um começo de prova do requerente.” (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS – Ac. un. da Câm. Cív. em 19/10/32, no Agr. nº 4.943 de Rio Casca, Rel. Des. Carlos Tinoco, in Rev. Forense, vol. 60, pág. 20).

“Possessória – Manutenção de Posse – Liminar Concedida – Pressupostos do art. 927 do CPC plenamente comprovados.

Deve ser mantido na posse o possuidor que, em processo de justificação regular, comprova plenamente os requisitos do art. 927 do CPC.” (Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 29/06/81, RT 560:223)

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, pede-se e requer-se à Vossa Excelência se digne:

1 – Preliminarmente, expedir o competente Mandado de Manutenção “initio litis”, cientificando os Réus de que devem cessar “in continenti” os atos ora denunciados, posto que turbativos da posse da ora Autora, nos termos dos arts. 561 do CPC. Se V. Exa. entender pela necessidade de justificação prévia, nos termos dos arts. 562 e seguintes do CPC, designar dia, hora e local para tomada dos depoimentos das testemunhas adiante arroladas.

2 – Ordenar a citação dos Réus, para, querendo, responder a presente, sob pena de revelia, seja julgada Procedente para o fim de ser a ora Autora mantida na posse do imóvel a qual se espera turbado, condenando os Réus ao pagamento de indenização por perdas e danos, honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da ação e custas processuais. Todas as verbas mencionadas deverão ser monetariamente corrigidas a contar do ajuizamento desta, na forma prevista no art. 1º e seus parágrafos da Lei Federal nº 6.899, de 08 de abril de 1981.

Protestando provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal dos Réus, inquirição das testemunhas adiante arroladas e perícia.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso).

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento

João Pessoa, 09 de março de 2084

[Local],      [dia] de [mês] de [ano]

– ASSINATURA –

Nome do Advogado

Advogado – OAB/XX 00.000

Rol de Testemunhas:

1- …. (qualificação), End.: Rua …. nº …. – Bairro …., em ….

2- …. (qualificação), End.: Rua …. nº …. – Bairro …., em ….

3- …. (qualificação), End.: Rua …. nº …. – Bairro …., em ….

Ação de Reintegração de Posse
Créditos: artisteer / iStock
Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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