Ministro do STJ indefere recurso com pedido já atendido em liminar e critica uso excessivo do habeas corpus

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Habeas Corpus
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​​Ao rejeitar o pedido de liberdade realizado pela defesa de um homem que já havia sido solto pelo tribunal no mês de fevereiro deste ano, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz criticou o desvirtuamento do uso do habeas corpus, que sobrecarrega a corte e prejudica a análise de casos que realmente exigem a atuação jurisdicional.

A defesa de um torneiro mecânico acusado de extorsão havia ingressado com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a prisão preventiva. O desembargador relator negou a liminar, e a defesa entrou com outro habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Reconhecendo a ilegalidade da prisão, o ministro Schietti afastou a incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) – aplicada por analogia no STJ – e concedeu a liminar no dia 3 de fevereiro de 2020.

Na liminar, o ministro Rogerio Schietti Cruz determinou a libertação do acusado, “sem prejuízo de nova decretação da prisão preventiva, se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade, ou de imposição de medida cautelar alternativa também suficientemente fundamentada, nos termos dos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal”.

A situação é inusitada, tendo em vista que não houve novo decreto de prisão, porém tão somente a conclusão da tramitação de um habeas corpus no tribunal estadual.

Insist​​ência

Logo em seguida ao julgamento colegiado do TJMG que denegou o habeas corpus no mérito – e mesmo já estando a liberdade do acusado assegurada pela liminar do ministro –, a defesa protocolou recurso no STJ, em 21 de fevereiro de 2020, para que seu cliente “não sofra mais com a insegurança jurídica que se instalou com a decretação da prisão preventiva prematura e inócua”.

No recurso em habeas corpus, a defesa pediu um novo pronunciamento do STJ para “manter” a medida liminar concedida.

De acordo com o ministro Schietti, a situação ilustra o desvirtuamento funcional do uso do habeas corpus no STJ. Ele destacou que, antes mesmo da apresentação do recurso, a defesa havia sido devidamente cientificada da decisão que concedeu a soltura no HC 555.803, tanto que a própria petição recursal menciona a liminar.

Sem neces​​sidade

O ministro destacou que a conduta da defesa ilustra o cenário atual de crescente número de impetrações no Superior Tribunal de Justiça, muitas delas sem necessidade, onerando o tribunal.

“Talvez por isso – embora não apenas por tal razão –, uma quantidade vultosa de habeas corpus vem sendo crescentemente distribuída à Corte Superior de Justiça”, afirmou.  Ele lembrou que, no ano de 2014, os habeas corpus representavam 9% do total de processos no Superior Tribunal de Justiça, número que passou a 15% em 2018.

“Se, por um lado, verificam-se, diuturnamente, casos de efetiva ilegalidade em processos criminais nas mais variadas instâncias e localidades do país, o caso ora em exame bem exemplifica o desvirtuamento funcional de certas impetrações”, concluiu Schietti ao indeferir liminarmente o recurso.

Processo: RHC 124699
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)
Habeas Corpus
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