Azul Linhas Aéreas deverá indenizar passageira em R$ 10 mil

Data:

Consumidora teve mala extraviada nos trechos de ida e volta

Azul Linhas Aéreas
Créditos: dabldy / iStock

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A deverá indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, uma passageira que teve sua bagagem extraviada e danificada. A decisão é da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão de primeiro grau.

A viajante comprou passagens da empresa aérea para o trecho Montes Claros (MG) – Rio de Janeiro (RJ), com ida em 24/11/2012 e retorno em 28/11/2012. Ao chegar no destino, verificou que sua mala havia sido extraviada. A bagagem foi devolvida 18 horas depois do desembarque, em péssimo estado, com os pertences molhados. Por ser uma viagem a trabalho, a cliente contou que teve que comprar roupas novas e não pôde acessar documentos importantes que estavam na bagagem, o que lhe causou grande constrangimento.

Quando a consumidora retornou à cidade de origem, teve novamente sua mala extraviada. Dessa vez, a bagagem não foi devolvida. Diante disso, ela recorreu à Justiça, e a empresa aérea foi condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros (MG).

A Azul recorreu, afirmando que a sentença deveria ser reformada integralmente, uma vez que o caso não comporta qualquer indenização. Afirmou que “o valor indenizatório é alcançado com base no peso da bagagem extraviada, procedimento justo que visa garantir que cada passageiro receba valores condizentes com o volume transportado’’ e pediu a diminuição do montante da indenização.

Responsabilidade

O relator do caso, desembargador José Américo Martins da Costa, mostrou a responsabilidade da companhia, segundo o artigo 734 do Código Civil: “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”.

Ele ainda citou o artigo 32 da Resolução 400 da Anac, que diz que o transportador deverá indenizar o consumidor no caso de violação da bagagem.

Sobre a caracterização dos danos morais, o relator argumentou que “é inconteste o transtorno e o abalo emocional da passageiro que, ao chegar ao destino, depara-se com sua mala violada e danificada, tendo ainda que se preocupar com as medidas e procedimentos de reembolso”. Tal constrangimento, para o relator, reafirma o dever de indenizar.

O desembargador decidiu ainda manter o valor fixado em primeiro grau, negando provimento ao recurso interposto pela Azul Linhas Aéreas. Ele foi acompanhado dos votos dos desembargadores Octávio Almeida Neves e Tiago Pinto.

Apelação Cível  1.0433.13.016586-6/001 – Acórdão (inteiro teor para download)

 (Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – TRANSPORTE AÉREO – DANOS MORAIS – DANIFICAÇÃO DE BAGAGEM – POSTERIOR EXTRAVIO – QUANTUM.
1. O dano moral é aquele caracterizado na esfera subjetiva da pessoa, cujo evento apontado como violador fere direitos personalíssimos, independente de prejuízo material.
2. Hipótese em que restou comprovada que a mala despachada foi danificada e, posteriormente, extraviada definitivamente no trecho de volta.
3. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor), devendo ser reduzido quando se mostrar excessivo.
(TJMG –  Apelação Cível  1.0433.13.016586-6/001, Relator(a): Des.(a) José Américo Martins da Costa , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/05/2020, publicação da súmula em 20/05/2020)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Plataforma brasileira usa IA para identificar argumentos acolhidos ou rejeitados pela Justiça

A startup brasileira Virtual Cause desenvolveu uma plataforma que utiliza inteligência artificial e jurimetria para localizar decisões judiciais relacionadas a argumentos jurídicos e identificar padrões de julgamento. A ferramenta permite analisar fundamentos acolhidos ou rejeitados, consultar dados quantitativos e acessar documentos originais, oferecendo suporte à pesquisa jurisprudencial de advogados e escritórios.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo