Banco do Brasil indenizará família por proibir acesso a agência bancária

Data:

A 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição bancária (Banco do Brasil) a indenizar um menor e seus pais pelo fato de a criança ter sido impedida de entrar em uma agência bancária. A decisão fixou pagamento de R$ 5 mil a cada um deles a título de danos morais.

Consta dos autos que o menor, que é cadeirante, foi impedido de entrar no estabelecimento pelo agente de segurança por falta de acessibilidade, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização.

Para o relator, desembargador Heraldo de Oliveira, “a ausência de viabilização da entrada do autor supera simples contratempo e configura cerceamento injustificado do direito dos clientes de adentrarem a agência, até porque não seria possível se desfazerem da cadeira de rodas para se submeterem à entrada pela porta giratória”.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Jacob Valente e Tasso Duarte de Melo.

Apelação nº 0001422-47.2012.8.26.0080

Leia o Acórdão.

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano moral – Impedimento de ingresso do autor, menor de idade e cadeirante, em estabelecimento bancário por falta de acessibilidade – Cerceamento injustificado do direito dos autores de adentrarem a agência – Configurada a situação passível de indenização e que gerou abalo moral aos autores – Necessidade de individualização do valor da indenização arbitrado para cada autor – Recurso do requerido negado e recurso dos autores parcialmente provido. (TJSP – Apelação nº 0001422-47.2012.8.26.0080 – Relator(a): Heraldo de Oliveira, Comarca: Cabreúva, Órgão julgador: 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data do julgamento: 14/12/2016, Data de registro: 14/12/2016)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.