Evite petições com metadiscurso e diga logo o que você quer

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Modelo de Petição - Assistência - Intervenção
Créditos: ilkercelik / iStock

É quase irresistível. Estamos desenvolvendo um raciocínio complexo quando, de repente, ressalvamos “conforme se verá adiante nos tópicos x, y, z” ou “esta petição tratará, ao final, das ilegalidades processuais da parte autora”. Esse recurso – o discurso de como se organizará o discurso – é o que referimos como metadiscurso. Pode ser difícil aceitar, mas essa sinalização é simplesmente desnecessária nas petições. E enfadonha.

Temos que escrever melhor. E menos. O mínimo de palavras. Livrai-nos dos excessos. Essa é a tônica da objetividade e clareza.

Não basta escrever o bom português, correto e compreensível. Nosso texto tem de ser atraente, convidativo e agradável. Não por bajulação – mais abjeta que qualquer vício de escrita. Mas em prol da estratégia do seu cliente; é a ideia dele que você está paragrafando e vendendo.

Em nada ajudam as perspectivas egoístas “o juiz nunca lê nada”, “é o estagiário que julga”, “eu digo uma coisa, ele diz outra”, “ele é obrigado a ler, é pago para isso”. Que tal mea culpa? Não somos lidos, porque talvez não nos esforcemos especificamente para a imprimir mais legibilidade para as nossas petições. É uma hipótese simples; vamos trabalhar com ela, creio que irá ajudar a nós todos.

Certa vez vi um vídeo do Dr. Waldir Troncoso Perez – de erudição preciosa, absorto pela paixão da profissão – falava, com outras palavras, do exercício do “proselitismo” profissional. Como uma agulha em meus ouvidos. É verdade, nosso trabalho também é “converter” o juiz, o promotor, o tribunal, o júri, e, por que não, a parte adversa. Para isso não basta escrevermos o português formal e escorreito.

A repetição parece ser um grande método para tentar convencer alguém por escrito. É intuitivo pensar assim. E tolo. Cria uma sobrecarga de palavras que dissipa ideias e esvazia o potencial do texto. É fácil perceber quando alguém está forçando a barra e só repetindo e repedindo, sem adicionar nada. Você não persuadirá pelo cansaço, esqueça. Tampouco impedirá que um argumento seu seja ignorado ou esquecido. Os juízes já estão cansados antes de você enviar seu pedido, a jornada de trabalho é extenuante – acredite você ou não nisso. A nossa também, reconheça. Ninguém tem mais tempo a perder, por isso, seja direto, econômico e gentil com seu leitor.

É claro, nem sempre repetir é considerado um erro, é verdade. Alguns filósofos – creio que especialmente os alemães – têm o hábito de uma escrita em espiral, que retoma e adiciona justificativas a respeito dos conceitos ao longo do texto. É um estilo válido, porém não é eficiente quando o seu leitor não o lê com interesse em se informar, em aprender ou por mero prazer e deleite.

O metadiscurso torna o texto complexo, mas não é nada além de repetição.

Dizer antes o que você vai dizer em mais detalhes lá na frente é apenas “re-petir”; não deixa o texto da sua petição mais organizado. As vezes até insulta o leitor – que, se você deixar, seguirá na leitura e descobrirá por si a relação entre os tópicos de seu trabalho. Retire essas referências do texto e verá que não lhe fará falta. Muito o contrário, deixa a leitura mais leve e fluida. É a muleta de quem escreve; o cruel para nós é perceber que o leitor não se apoia nela. Escreva como um leitor, não como um escritor.

Talvez você pense que ao indicar os temas que serão trabalhados adiante na sua petição, está compondo uma “latência”. Ponto que deixará o leitor mais curioso e, por isso, mais atento. O suspense, como gênero literário e como técnica para instigar a leitura, é interessante. Porém não se alcança esse efeito simplesmente afirmando “disso trataremos no tópico 2.3.i.a deste petitório”. Aliás, essa forma de referência – números e letras sem sentido – traz ainda mais confusão. A referência até pode ser útil como um “mapa” para organizar as ideias de quem escreve, mas não o é para quem lê. Posso lhe garantir que aqui o leitor – se ainda estiver atento – ficará impaciente e pensará “cara chato, onde é que ele quer chegar com tudo isso?”. Sentir isso é desestimulante e tornará a leitura mais superficial. E isso é péssimo. Ganhar gratuitamente a antipatia do leitor é terrível.

O texto deve ser compreensível até para um leitor distraído.

Quanto mais sua petição parece ganhar em erudição ao subir degrau por degrau a escada da complexidade, mais ela perde em eficiência de leitura. Aliás, complexidade não é sinônimo de erudição; assim como obscuridade não é de inteligência, deixemos isso claro. Colocar pedras pelo caminho e desafios aos leitores não ajudam se, no final, você espera uma ação concreta e positiva do seu leitor (em especial o provimento de seu pedido). Steven D. Stark chama atenção que apenas 16% dos leitores leem palavra por palavra[1]. Ou seja, é muito mais fácil o leitor perder-se no caminho ao se deparar com uma referência truncada, cheias de números, letras, alusão desnecessária a outro tópico. Nossa função como advogados, no entanto, também é pavimentar bem a leitura que se fará do direito de nosso cliente.

Antecipar as ideias centrais do pedido é essencial.

Afirmativas fortes. Isso sim cria uma áurea que pode fazer o magistrado parar um pouco e “como ele chega a essa conclusão?”. Experimente começar sua petição com um “É equivocada a leitura que o autor faz do termo “autenticidade” do art. 346 do CPC”; “Não há previsão legal para a imposição de tornozeleira eletrônica no livramento condicional” ou “É inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS-COFINS”. Primeiro diga de forma definitiva o que quer dizer, depois explique. Não diga que irá lá na frente tratar do tema. Seja direto, simples e assertivo. Explique depois, afirme antes.

As pessoas ignoram o poder da objetividade.

É difícil ser direto. Mas garanto, suas chances aumentam enormemente quando seu interlocutor entende de forma fácil o que você quer. Explique depois. Ou nem explique – você tem licença para evitar o pedantismo da exatidão, seu leitor agradece. Nem tudo precisa de explicação. Evite minúcias. Não dê aulas. Não use mais dizer o conceito abstrato de dolo, de legalidade, liberdade contratual – a não ser que seja uma nuance muito específica e bem relacionada com os fatos peculiares do seu caso concreto.

Topicalização é diferente de metadiscurso.

Suas afirmações diretas devem apresentar uma ideia completa, ainda que não inteiramente compreendida. Quanto uma petição deixa a conclusão do raciocínio para depois, acaba perdendo uma excelente oportunidade de direcionar a leitura desde o início. Então, não indique o caminho, empurre o leitor para dentro de sua argumentação.  

Enumerar não é metadiscurso.

Enumerar seus argumentos é bom. É excelente. Mas os números devem chamar atenção para ideias completas, não meras classificações. Então se você quer ser bem compreendido, (1) escreva logo o que quer; (2) não dê explicações demais, não se perca em minúcias; pois (3) ser econômico é ser gentil com seu leitor.

Seja específico.

Seja criativo. Quanto mais distinta for sua afirmação, mais fácil será captar a atenção. Ser específico é um truque valioso. Então não diga “a conduta do corréu viola a boa-fé processual”, prefira “má-fé na apresentação de ata notarial das condições do terreno fora do prazo legal”. Quanto mais específico, mais fácil de lembrar. O caso deve ter o colorido da diferença, que justifique a atenção que você deseja ter.

Escreva de forma que torne fácil resumir sua argumentação.

Há tempos faço isso, e não foi com metadiscurso que organizei as ideias para o meu leitor. Na verdade, foi quase que por acidente. Lá no escritório eu sempre tinha que preparar a maioria das primeiras minutas de memoriais de julgamentos, quase sempre poucos dias antes da sessão – fosse eu ou não o advogado que iria sustentar. E quando eu me deparava com uma centena de páginas com diversos “da, da, da” (Da tipicidade, da conduta, da alegação do Ministério Público), sentia como um burro olhando ladeira acima. Então passei a escrever minhas razões de recurso já pensando que os primeiros parágrafos de cada tópico da petição seriam o resumo pronto para os memoriais – isso não é novo, leiam os manuais de redação jornalística e entenderão. Só depois descobri o óbvio: os juízes, desembargadores, ministros, assessores, estagiários adoram que você facilite o trabalho deles. Considero sempre uma vitória quando o acórdão transcreve um parágrafo exato de minha petição como relatório de minhas alegações. Mas cuidado com exageros: sua função é persuadir e ganhar o litígio, não ajudar o juiz a escrever o relatório da sentença.

Não seja neutro.

Você é parte, não há nada de errado em fazer um relatório que só interessa a você e ninguém mais. Alguns colegas têm a pretensão de que suas petições entrem para a história e, talvez por isso, fazem questão de dizer que as trinta e cinco testemunhas foram ouvidas por carta precatórias nas fls. 1, 35, 556, 789, 1.021, etc. Ou que as tentativas de citação foram três, nos horários x, y, z. Deixe isso para as grandes decisões. Escolha os fatos do processo que são marcantes e decisivos para a sua argumentação; não há nada de errado em dizer já no relatório que um ato processual é nulo. Não é necessário ressalvar “disso se tratará no tópico 2.y.*”. E é bom que se diga: se seu argumento não toca a citação, por exemplo, não perca tempo com isso. Aqui não é necessário obedecer a uma ordem cronológica; não é isso que garante a compreensão do seu texto. Diga primeiro o que é mais importante para a sua tese. O nosso trabalho é pedir, então relate o necessário para que o pedido fique firme. Nada além.

Não oculte.

Isso é realmente muito doloroso. Dispense os excessos, mas escreva tudo que é importante. É imperativo enfrentar uma forte tese contrária, sem tergiversar. Um julgado contrário, uma doutrina fulminante do nosso raciocínio. Evite fingir que ela não existe. Também evite adiar a discussão para um longínquo futuro tópico com um “disso se tratará mais adiante”. Isso não significa que você deve se defender de antemão do que não foi acusado. Porém, ignorar solenemente ou menosprezar a importância de uma corrente majoritária, nos Tribunais ou na doutrina, soará como uma mentira despudorada. Aprenda a fazer o distinguishing, proponha o overruling.

Inverta a lógica comum.

Ao invés de introdução, desenvolvimento e conclusão, que tal conclusão, introdução e desenvolvimento? Lembro de um caso em que eu e meus sócios estávamos no Tribunal de Justiça e aguardávamos o julgamento de uma apelação criminal de cliente – acusa que estava de ser coautora de um grave crime cometido pelo marido. A desembargadora leu o relatório, o voto, e depois de 30 minutos lendo, eu ainda não sabia se ela absolveria ou condenaria minha cliente. Eis um mistério desnecessário. Estou convencido de que um prelúdio virtuoso é melhor que um gran finale em matéria de escrita jurídica. Tenho muito apreço pelos votos que iniciam dizendo “estou dando provimento ao recurso”. As petições devem ser assim também: comece pela conclusão. No afã de conduzir o leitor pela mão, construímos um labirinto interminável, circular e enjoativo. Não faça isso.

Ainda assim não consegue se livrar do metadiscurso?

Transforme-o em um sumário. Com tópicos bem específicos. É muito mais agradável que referências obscuras no meio da petição. E estará a serviço tanto do escritor quanto do leitor. Posteriormente, evolua e faça uma ementa, com as ideias centrais que distinguem o seu caso dos demais. Hoje faço em todo tipo de petição, até nas mais simples. Ementa não é monopólio dos tribunais, você também pode usar. E adivinhe: os juízes são particularmente apreciadores de técnicas desse tipo.

Creio que temos aqui alguns bons caminhos para que você não só evite os metadiscursos, a repetição, como também seja mais claro, conciso e interessante. Ganhe mais atenção e respeito, sem ser bajulador. Seus leitores agradecem, seus clientes também.

Nota de fim

[1] Writing to win: the legal writer. The complete guide to writing strategies that will make your case – and win it! Ed. Three Rivers Press, New York, p. 21.

Luiz Henrique Merlin
Luiz Henrique Merlin
Advogado criminalista, atua especialmente em casos de crimes empresariais, avaliação e mitigação de riscos, investigações complexas e causas criminais de grande repercussão. Sócio do escritório MERLIN Advogados. Professor da Universidade Positivo. Mestre em Direito pela UFPR.

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