Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de (CIDADE – UF)
(DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), portadora do RG. n. XXXX e do CPF n. XXXX, por si e assistindo sua filha XXXX, (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), portadora do RG. n. XXXX , residentes nesta cidade de XXXX , à Av. XXXX , n. XXXX , XXXX , por intermédio de seu procurador, o advogado que a presente subscreve –doc. 01-, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de XXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG XXXX , residente nesta cidade de XXXX , à rua XXXX , n. XXXX ; XXXX , brasileiro, casado, funcionário público municipal, residente nesta cidade de Penápolis, à v. Olsen, n. 1.088; e, XXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG. n. XXXX , residente nesta cidade de XXXX , à Av. XXXX , n. XXXX , bairro XXXX , passando, para tanto, a expor e, no final, requerer o seguinte:
Em dia do mês abril de 2015, a segunda Requerente, com o consentimento da mãe, saiu em companhia de seu namorado XXXXX para passear e, após tomarem sorvete, foram até o Museu XXXXX, que se situa na Praça 9 de Julho, desta cidade de XXXXX-UF. Em lá chegando, como estava fechado por ser feriado ou domingo, sentaram-se na escada existente na entrada do prédio e começaram a trocar carícias, sendo que ela chegou a manipular o pênis de seu namorado, quando foram surpreendidos por um funcionário do museu que ordenou que se retirassem do local, o que fizeram serenamente.
Todavia, passados alguns dias, ficou sabendo, através de um colega da escola XXXXXX, onde estudava, que lhe mostrou um vídeo que estava circulando no sistema WhatsApp, o qual continha as cenas das carícias que trocou com seu namorado no Museu XXXXXX. A partir de então passou a ser zombada por vários alunos da escola, que lhe dirigiam gracejos e até cantadas, fatos que a deixaram tão depressiva, que precisou ser submetida a tratamento psiquiátrico, tendo o médico que a atendeu orientado sua mãe para que a transferisse de escola; o que foi feito, já que passou estudar na Escola XXXXX. Entretanto, também nessa escola passou a sofrer “bullying” por causa do indigitado vídeo!
Em razão do estado depressivo de XXXX, XXXXX foi forçada a pedir demissão de seu emprego para dar total assistência à filha, que ficava sozinha em casa, pois não queria mais ir à escola!
Diante desse estado de coisas, XXXXXXX prestou queixa na Delegacia de Defesa da Mulher, tendo sido aberto inquérito, no qual se constatou que foi o Requerido XXXXXXX, atendendo orientação dos demais Requeridos, seus superiores, que fez o indigitado vídeo para mostrar às autoridades. Entretanto, XXXXXX transmitiu tal vídeo a seu colega XXXXXX e daí a vários grupos, bem como mostrou para seu companheiro de trabalho XXXXX – docs. 02/10.
Como se vê, nobre Julgador, a postagem difamatória e caluniosa, também provada através do laudo pericial constante no inquérito policial –docs. 11/14-, ganhou repercussão viral, como é bem característico das redes sociais, causando profundo dano na imagem, reputação e honra das Requerentes, sendo que XXXXX está encontrando dificuldades para conseguir novo emprego.
Diz a Constituição Federal que são invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, inciso X).
Por outro lado, tanto a doutrina como a jurisprudência se amparam nessa norma constitucional, concluindo que os ofendidos têm direito a indenização pelos danos morais sofridos. Vejamos:
ZAVALA DE GONZALES doutrina que
“…a intimidade constitui uma condição essencial do homem que lhe permite viver dentro de si mesmo e projetar-se no mundo exterior a partir dele mesmo, como único ser capaz de dar-se conta de si e de fazer de si o centro do universo.”
CELSO RIBEIRO BASTOS leciona que
“A evolução tecnológica torna possível uma devassa na vida íntima das pessoas (…) nada obstante, na época atual, as teleobjetivas, assim como os aparelhos eletrônicos de ausculta, tornam muito facilmente devassável a vida íntima das pessoas (…) Sem embargo, disso, sentiu-se a necessidade de proteger especificamente a imagem das pessoas, a sua vida privada, a sua intimidade.”
A jurisprudência não discrepa dos ensinamentos doutrinários sobreditos. Vejamos.
“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Alegação da prática de calúnia e difamação, por parte do réu , que disponibilizou a imagem de uma garota totalmente despida, em rede social, através do WhatsApp. Confissão do réu no sentido de que praticou. Sentença de procedência, que condenou o réu ao pagamento de R$15.000,00, a título de danos morais. Inconformismo. Danos morais comprovados e devidos, fixados em patamar razoável, que não merece redução. Recurso desprovido.” (TJSP – Ap. n. 0004055-66.2014.8.26.0369)
No mesmo sentido o v. acórdão n. 0002475-46.2015.8.0077/0 – RI – TJPR.
Como se vê, nobre Julgador, tanto a mãe como a filha sofreram danos morais, cujas sequelas persistem até hoje, sendo que a primeira, que possuía emprego fixo no Supermercado XXXXXXX, teve que pedir demissão para cuidar da segunda!
Em que pese a filmagem tenha sido feita por XXXXXX, o mesmo confessou que a fez por determinação de seus superiores XXXXX, que é diretor do Museu XXXXXX, e XXXXXXX, que é Secretário da Cultura, razão pela qual devem figurar no polo passivo da presente ação de acordo com o preconizado pelo art. 932, inciso III, do Código Civil.
Ante o exposto, pedem e requerem:
a) a citação e intimação dos Requeridos XXXXX, XXXXX e XXXXXXX, já qualificados, para comparecerem à audiência de conciliação a ser designada, e, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de confissão e revelia;
b) sejam a final sentença condenados a pagarem, a cada uma das Requerentes, a importância R$15.000,00 (quinze mil reais) pelos danos morais sofridos; e,
c) protestam provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, desde já requerendo o depoimento pessoal dos Requeridos, a oitiva de testemunhas, cujo rol apresentarão oportunamente, e juntada de novos documentos.
Dão à causa o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade-UF, Data do Protocolo Eletrônico.
NOME DO ADVOGADO – ASSINATURA
OAB/UF XXXXX