EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE (CIDADE – UF)
(DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), nutricionista portadora da cédula de identidade XXXX, E-mail: XXXX, inscrita no CPF/MF sob nº ° XXXX, residente e domiciliada à Comarca da XXXX, na Travessa XXXX, n° XXXX, bairro XXXX, CEP XXXX, vem respeitosamente à presença de V. Exa., atuando em causa própria nos termos do Art. 106 do CPC/15, com fundamento nos artigos 305 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer
TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE COM PEDIDO LIMINAR
em face de XXXX , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXX , com sede na Rua XXXX nº XXXX, XXXXª Andar, Conjunto XXXX, Sala XXXX, bairro XXXX, na Cidade de XXXX , CEP: XXXX, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
Fatos e Contexto:
As Partes firmaram em 05/08/2017 Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, para aquisição do imóvel residencial situado na Avenida XXXXXXX, conforme contrato em anexo.
A Autora honrou com os respectivos pagamentos, mensalmente, até 18/12/2018, a partir de então lhe foi exigido pela parte Ré a averbação dos documentos em um escritório parceiro da mesma.
Além da abusividade dos juros aplicados que a Ré já tinha tomado conhecimento, o Réu cobrou ainda pela averbação dos documentos do imóvel.
Acontece que a autora não foi informada de que tal averbação deveria ser realizada exclusivamente por uma empresa parceira da Ré e que a Autora não tinha o poder de escolha para orçar os valores mais econômicos para si mesma, sendo que ficou assustada com o alto custo do serviço.
Não obstante, é fato público e notório (art. 374, I do CPC) que foi declarado Estado de Calamidade em decorrência da pandemia do chamado Covid-19.
A fim de impedir os efeitos negativos que tal pandemia ocasionou a Autora, a mesma procurou a Ré para pedir a retomada do pagamento das parcelas do imóvel que batalhou tanto para conquistar e que deseja continuar a realizar seu sonho através dos pagamentos das parcelas, como sempre pagou pontualmente.
Para isso, a Autora necessita que seja retomado o contrato para que continue a realizar os pagamentos das parcelas de onde parou, sem que para isso seja necessário arcar com altos custos das documentações do imóvel exclusivamente no escritório indicado pela Ré, para que assim, reste resguardado o seu direito de escolher o local mais econômico para redução dos custos já que como dito anteriormente já paga altos juros referente ao financiamento do imóvel.
E, para evitar os efeitos da negativação de seu nome pelo inadimplemento e para que haja a retomada do contrato para que a Autora possa vir a realizar os pagamentos do mesmo, é que se ajuíza a presente ação.
Direito
Segundo a respeitada doutrina de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, a pretensão cautelar requerida em caráter antecedente tem por objeto assegurar o resultado útil da ação de conhecimento:
Lide cautelar. Compete ao autor descrever em que consiste o direito ameaçado (fumus boni iuris) e o receio da lesão (periculum in mora).
Em seguida, deverá fazer o pedido (CPC 319 IV), deduzindo a pretensão cautelar. Essa pretensão – expressão que tem como sinônimos lide, pedido, objeto – é a segurança e eficácia do resultado dos processos de conhecimento e de execução. A lide cautelar, neste caso, portanto, é distinta da lide principal, tal qual ocorria no CPC/1973.
E, de fato, o cenário hoje existente obriga a Autora deduzir pretensão cautelar, a fim de assegurar o resultado útil da ação de conhecimento, que terá por objeto a retomada do seu contrato para obtenção do seu imóvel com o pagamento das parcelas como sempre fez.
O resultado útil da ação, consiste em impedir os efeitos da mora uma vez que o contrato foi interrompido unilateralmente pela Ré, sendo que apesar de querer continuar a pagar as parcelas do imóvel a Autora está correndo o risco iminente de ter o seu CPF incluso nos órgão de proteção ao crédito.
Além de repousar também no fato do perigo iminente da perda do imóvel, já que na circunstância atual está sujeito a ir para leilão e a Autora sofrer as consequências por culpa exclusiva da Ré.
A probabilidade do direito repousa nas duas vertentes:
A primeira é a de que estamos diante de uma imposição por parte da Ré de que não consta em contrato, o que ocasionou a rescisão unilateral do contrato e que já está sujeito a mora.
A segunda, está no fato de que caso não seja deferida a presente tutela, a Autora corre o risco de perder o imóvel em leilão.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, repousa nas seguintes vertente.
A primeira delas é em razão do nome da autora se já não constar nos órgãos de proteção ao crédito, isto está prestar a ocorrer, tendo em vista que desde o mês / a Autora não pode mais realizar o pagamento das parcelas do imóvel, por conta da ruptura do contrato por parte da Ré.
A não caracterização dos efeitos da mora durante o trâmite processual é essencial para garantir o resultado útil da ação, assim como para impedir a ocorrência de efeitos nefastos em cascata, como, por exemplo, a Autora ter uma negativa na tentativa de uma compra como a locação de um imóvel.
Do contrário, a Autora ficará sujeita a ver seu nome inscrito nos cadastros de inadimplementos o que dificultará.
A segunda vertente repousa no fato da Autora está correndo risco de perder seu imóvel, pois de acordo com a fase atual, está prestes a ir para leilão.
A Tutela antecedente visa a proibição da Ré de oferecer o imóvel para leilão até o fim do trâmite processual, pois caso contrário o objeto da ação principal ficará prejudicado.
Dos Pedidos e dos Requerimentos
Pelo exposto, requer à V. Exa. que receba a ação e conceda inaudita altera para a tutela cautelar em caráter antecedente, para que a Ré seja impedida de levar o imóvel para leilão e de apontar nos órgãos de proteção ao crédito o nome da Autora para que posteriormente a mesma possa retomar o contrato e continuar o processo de pagamento das parcelas de onde parou.
A Autora reafirma que tem interesse em negociar com a Ré sobre este tema.
Após, requer seja determinada a citação da Ré por carta para, querendo, apresentar sua defesa e especificar provas, no prazo legal de 5 dias (art.306, CPC).
Informa o Autora, com fundamento no art. 308 do CPC, que no prazo legal deduzirá o pedido principal nestes autos, para tornar definitiva a tutela cautelar concedida;
Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Por fim, requer-se que todas as publicações e intimações relativas ao feito sejam expedidas em nome da subscritora, com no endereço indicado na qualificação.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por estimativa.
Termos em que, Pede e Espera Deferimento.
Comarca – UF, data do protocolo eletrônico.
NOME DO ADVOGADO – ASSINATURA
OAB / UF XXXX