TRT-15 aumenta indenização por exposição de trabalhadores em banho coletivo e amplia alcance da decisão

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Servidor - Danos Morais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 160 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais coletivos imposta a uma empresa do setor agroindustrial. A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e decorre da exposição de trabalhadores a situações constrangedoras durante o banho e a troca de uniformes em vestiários coletivos, sob supervisão e sem garantia de privacidade.

O colegiado confirmou ainda a obrigação da empresa de oferecer espaços individualizados para higiene pessoal e proibiu a presença de supervisores nesses ambientes. As determinações deverão ser cumpridas em todas as unidades da empresa no território nacional.

De acordo com os autos, os empregados eram obrigados a tomar banho e trocar de roupa diariamente antes e após a jornada de trabalho, circulando nus ou em roupas íntimas diante de outros colegas. A empresa alegou que o procedimento seguia normas sanitárias para garantir a segurança do produto final — no caso, aves destinadas ao consumo humano. No entanto, o Tribunal entendeu que o cumprimento de normas sanitárias não pode justificar a violação à intimidade e à dignidade dos trabalhadores.

A relatora, juíza convocada Marcia Cristina Sampaio Mendes, destacou que a liberdade de organização da empresa não se sobrepõe aos direitos fundamentais dos empregados. Segundo ela, é perfeitamente viável que a empregadora adote medidas como a instalação de boxes individuais para garantir privacidade durante o processo de troca de roupas e banho.

A decisão fixou prazo de 120 dias para a empresa adequar seus vestiários e instalar espaços individualizados para banho e troca de vestuário. Até a conclusão das mudanças, o procedimento deverá ser feito de forma individual, e a presença de supervisores está expressamente vedada nesses locais.

Atendendo ao pedido do MPT, o colegiado estendeu os efeitos da decisão para todas as unidades da empresa no país. Para o TRT-15, a gravidade das violações, aliada à capacidade econômica da empresa, justificou a elevação da indenização para R$ 200 mil, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

(Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região)

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