Câmara Cível mantém a Entes Públicos obrigação de fornecer transporte escolar em Mâncio Lima

Data:

Erro de transportadora não justifica retenção de bens pela alfândega
Créditos: Sidarta / Shutterstock.com

Membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre julgaram como improvido o Agravo de Instrumento n°1001917-77.2016.8.01.0000. Com isso foi mantida a decisão do Juízo de 1º Grau, que obrigou tanto o Município de Mâncio Lima como o Estado do Acre a fornecerem regularmente e imediatamente serviço de transporte escolar a estudantes da Comunidade São Domingos.

No Acórdão, publicado na edição n°5.882 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.6), o relator do recurso desembargador Júnior Alberto rejeitou o argumento do Ente municipal, sobre a demanda não ser responsabilidade do município. O magistrado compreendeu existir responsabilidade solidária de ambos os requeridos pela prestação do serviço.

“Nos termos do art. 23, inc. V, da CF/1988, é responsabilidade solidária dos entes federados a prestação do serviço de transporte escolar a alunos da rede pública de ensino, podendo ser exigido o cumprimento dessa obrigação de qualquer deles (em conjunto ou separadamente)”, citou o relator.

Entenda o Caso

O Juízo da Comarca de Mâncio Lima emitiu decisão, referente à Ação Civil Pública n°0800033-49.2016.8.01.0015, antecipando o pedido de tutela para determinar ao Estado do Acre e ao Município referido que eles adotassem as medidas cabíveis para fornecer transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos da Comunidade São Domingos, para as escolas públicas estaduais e municipais localizadas na área urbana de Mâncio Lima.

Após ter tomado ciência da decisão, que também estabeleceu o prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de mil reais, para cumprimento da obrigação, o Município de Mâncio Lima interpôs Agravo de Instrumento, almejando suspensão da decisão interlocutória. Conforme argumentou o agravante, é necessário delimitar a responsabilidade de cada ente quanto à obrigação fixada.

Além disso, o Município discorreu sobre a violação ao princípio da separação dos poderes, falou sobre a reserva do possível, quanto à questão de disponibilidade orçamentária e por fim afirmou que “a cominação de multa diária, no caso de descumprimento, não se mostra a medida mais adequada para a obtenção do item buscado, articulando que, além de não garantir a prestação da obrigação, onera o ente público ainda mais”.

Voto do Relator

O desembargador-relator Júnior Alberto, ao avaliar o recurso, rejeitou os argumentos apresentados pelo Ente Municipal e votou por manter “intocável a decisão interlocutória combatida”.

De acordo com o magistrado “essa prioridade incondicional é ponderada como regra imperiosa, ou seja, é atribuída ao administrador público como dever, e não faculdade, tanto que a educação das crianças, adolescentes e jovens deve ter preferência no orçamento dos entes federativos”.

Seguindo esta linha de raciocínio, o desembargador ainda asseverou que “não poderia a parte agravante abrir mão da inclusão da Comunidade Rural do Ramal São Domingos na política pública de serviço de transporte escolar às crianças e jovens, sob pena de transgressão de norma constitucional”.

Assim, afirmando ter restado “(…) incontestável que é de competência comum da União, Estados e Municípios assegurar a prestação de transporte escolar necessária à educação de crianças e jovens” o relator Júnior Alberto negou provimento ao recurso, decisão seguida pelo desembargador Roberto Barros (membro) e o juiz de Direito Marcelo Coelho (convocado para compor o quórum).

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo