Juíza autoriza licença paternidade de 180 dias para servidor cuidar de seu filho que perdeu a mãe

Data:

TJRJ condena Rosinha Garotinho por improbidade administrativa
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

A juíza substituta da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu a medida de urgência solicitada pelo autor e lhe assegurou o gozo de licença paternidade por equiparação, no prazo de 180 dias, mesmo tempo que é concedida a licença maternidade para as servidoras do Distrito Federal.

O autor ajuizou ação na qual narrou que é servidor público do DF e, em razão do nascimento de seu filho em 08/04/2017, gozou de sua licença paternidade entre 08/04/2017 e 07/05/2017. Em razão do falecimento de sua companheira, em 29/04/2017, apresentou pedido administrativo para que lhe fosse concedido licença maternidade por equiparação, para que pudesse cuidar de seu filho, mas o Distrito Federal negou sua solicitação.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar e registrou que: “Desta forma, a concessão do benefício da licença maternidade visa, em primeiro lugar, garantir à criança a proteção do vínculo afetivo e suas decorrências com a mãe. Pois bem. No caso dos autos, infelizmente, a genitora da criança veio a falecer antes que a criança ultrapassasse o primeiro mês de sua vida. Resta a esta criança o apoio do pai, que está impedido de gozar de licença maternidade, por equiparação, em razão de inexistência de permissivo legal. Ora, o que se buscou com o firmamento constitucional da absoluta prioridade da criança e do adolescente, inclusive com a atuação estatal, foi a de preservar os seus interesses e direitos, sejam eles de qualquer ordem. A um recém nascido, por óbvio, é imprescindível a presença de, ao menos, um dos seus genitores. Verificando-se a ausência de um deles, e neste caso a mãe, a quem a norma constitucional e a legal primaram para realizar o acompanhamento dos primeiros passos de sua vida, ao outro caberá não só o direito mas, além disso, a responsabilidade de fazê-lo. E isto pode ser traduzido em verdadeira concretização da proteção dos interesses da criança; e a reafirmação da proteção da família, que deve ter tratamento especial pelo Estado (art. 226, caput, e §4º, CF). Diante disso, não há argumento plausível para que, em casos como o presente, não seja concedida a extensão do direito à licença maternidade, por equiparação, ao pai. Que além da dor com a perda de sua companheira, deve sustentar os desafios da criação, cumulando, a um só tempo, as figuras de pai e mãe”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.