Acusado de matar namorada grávida é condenado a 22 anos de prisão

Data:

TRT-RS concede acréscimo salarial a químico que acumulou funções de maior responsabilidade não previstas no contrato
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Colônia Leopoldina condenou José Castro Barreto Filho a 22 anos e seis meses de reclusão pela morte da namorada, Milena Alves da Silva, que estava grávida. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (31), no Fórum da Comarca.

José Castro foi condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e pelo crime de aborto provocado por terceiro. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, e o réu não poderá apelar da sentença em liberdade.

O crime ocorreu em março de 2015. De acordo com os autos, José Castro foi até o colégio onde Milena estudava. Ela se negou a ir embora e, nesse momento, o réu desferiu diversas facadas contra a namorada. A defesa alegou que José Castro cometeu o crime após provocação da vítima (homicídio privilegiado). Os jurados, no entanto, rejeitaram essa tese.

Matéria referente ao processo nº 000004529.2015.8.02.0072

Autoria: Diego Silveira - Dicom TJ/AL

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.