Proprietário de veículo é condenado a indenizar mulher que foi atropelada na faixa de pedestre

Data:

Proprietário de veículo é condenado a indenizar mulher que foi atropelada na faixa de pedestre | Juristas
Créditos: PopTika/Shutterstock.com

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que condenou o proprietário de um veículo a indenizar mulher atropelada enquanto atravessava a faixa de pedestre. A condenação prevê o pagamento de danos morais, danos estéticos, lucros cessantes e danos materiais. De acordo com a decisão: “o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos danos causados pelo condutor”.O atropelamento, segundo consta dos autos, aconteceu em agosto de 2003, na Ceilândia. Segundo a vítima, o motorista do veículo se evadiu do local e não prestou socorro. O fato, porém, foi registrado em boletim de ocorrência juntamente com a placa do automóvel. A pedestre afirmou que, em razão do acidente, sofreu diversas fraturas no joelho direito, além de lesões nas articulações das pernas. Pediu a condenação do réu no dever de indenizá-la por todos os danos sofridos.

Os dados do Detran/DF estavam desatualizados, pois o automóvel vinha sendo negociado por meio de procuração, o que dificultou definir o real proprietário do bem. Citado por edital, o réu foi representado pela Curadoria dos Ausentes, que, em contestação, afirmou não ter sido comprovado que o representado atropelou a autora.

Na sentença, o juiz esclareceu: “É irrelevante, no caso dos autos, para a análise da existência de responsabilidade civil, esclarecimentos acerca de quem estava na condução do veículo automotor. Isto porque, a jurisprudência pátria tem firmado o entendimento de que o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos de terceiros que conduzem o automóvel. E nem se diga que o requerido não se trata do verdadeiro proprietário do veículo, porquanto, a transmissão da propriedade de automóveis dá-se com a tradição, razão pela qual, ainda que conste o nome do antigo proprietário perante os órgãos de trânsito, é possível considerar que, de fato, houve a alienação do automóvel ante a entabulação de procuração em causa própria seguida da tradição do veículo pelo réu”.

Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a condenação nos termos da sentença, ou seja, condenação ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais; R$ 6 mil por danos estéticos, R$ 280,00 pelos prejuízos materiais e R$ 872,66 por lucros cessantes.

A decisão colegiada foi unânime.

 

 

Processo: 20140310351060

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.