Idosa tem garantido o direito de receber medicamento para tratar osteoporose

Data:

Idosa tem garantido o direito de receber medicamento para tratar osteoporose | Juristas
Créditos: Adul10/shutterstock.com

Sentença confirmou a antecipação de tutela deferida anteriormente, que havia obrigado o Estado do Acre a fornecer o remédio à reclamante.

A idosa A.O. de S. de 71 anos de idade, autora do Processo n°0004106-29.2016.8.01.0070, teve garantido pelo Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco o direito a receber o medicamento Teriparatida 250mg, para poder tratar de osteoporose. A sentença confirmou a antecipação de tutela deferida anteriormente, que havia obrigado o Estado do Acre a fornecer o remédio à reclamante.

Conforme esclareceu, o juiz de Direito Marcelo Badaró, na sentença, publicada na edição n°5.960 do Diário de Justiça Eletrônico (fl.85), da segunda-feira (11), como o fornecimento do medicamento precisa ser contínuo, caso o Ente Público deixe de providenciar o remédio, a autora poderá pedir o desarquivamento dos autos para dar cumprimento à ordem judicial.

Em março desse ano, a idosa apresentou reclamação cível, contando precisar tratar de osteoporose com fraturas vertebrais e o médico receitou o Teriparatida 250mg. Contudo, o Sistema Único de Saúde (SUS) negou o pedido do medicamento, sob o argumento de que o remédio não compõe a lista farmacêutica do SUS, e existem outros tipos de medicamento para tratar a enfermidade.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade judiciária, explicou que o Juízo já havia determinado bloqueio junto ao Bacen-Jud do valor correspondente a aquisição do medicamento.

O magistrado afirmou ser possível realizar o julgamento antecipado do caso, pois o processo prescinde da produção de outras provas. “Os fatos alegados encontram-se devidamente comprovados por meio de documentos”, escreveu Marcelo Badaró.

Na sentença, o juiz de Direito também narrou que “a presente ação teve natureza satisfativa, bem como verifico que a presente ação atingiu sua finalidade, e por tal razão exaurida à prestação jurisdicional”.

Assim, ao dar procedência ao pedido formulado na ação, o magistrado disse que com o sequestro de valores, determinado pelo Juízo anteriormente, a idosa adquiriu o medicamento e até prestou contas do alvará.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.