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Termo de Cessão de Uso de Software - Programa de Computador

Créditos: peshkova / Depositphotos

Pelo presente instrumento particular de “TERMO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE”, fazem entre si:

De um lado, XXXXX S.A., com sede na Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico), Telefone/WhatsApp: (XX) 9 XXXX-XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, doravante denominado CEDENTE.

De outro lado, o CLIENTE, como tal definida a pessoa jurídica ou física que aceita os termos e condições deste instrumento, através do uso do Produto ou Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes.

DO OBJETO:

1. O presente instrumento tem como objeto o direito de uso de PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE) por prazo determinando, de forma não exclusiva, permitindo a utilização do SOFTWARE na melhoria da prestação de seus serviços.

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA

2. O software está protegido pela legislação pertinente a propriedade industrial, ao direito autoral e ao sigilo de negócios de fabricação e é de propriedade exclusiva da CEDENTE que detém todos os direitos sobre o mesmo.

3. A propriedade intelectual, titularidade e todos os direitos autorais referentes ao SOFTWARE (incluindo, mas sem limitação a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, componentes e arquivos incorporados, documentação e quaisquer cópias do software) não fazem parte do objeto deste contrato e são de propriedade exclusiva da CEDENTE. A aquisição de licenças de uso do SOFTWARE não concede ao CLIENTE qualquer direito sobre as marcas de serviços ou soluções relacionadas ao software ou à empresa CEDENTE.

4. O CLIENTE reconhece que não possui nem adquirirá ou utilizará quaisquer direitos de propriedade intelectual, inclusive e sem limitação, marcas, nomes, patentes, símbolos ou logotipos do software, e/ou de seus fornecedores, ou quaisquer outros elementos relacionados às atividades dos mesmos, pelo simples fato de prestar os serviços objeto do presente instrumento.

5. É terminantemente proibido o CLIENTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o SOFTWARE.

6. Através deste contrato, a CEDENTE permitirá apenas o direito de uso do sistema em questão, sem precisar apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto ao CLIENTE e seus clientes finais.

DO USO DA MARCA

Créditos: SergeyNivens / Depositphotos

7. O CLIENTE reconhece que as marcas e logomarcas da CEDENTE representam ativos altamente valiosos, de sorte que se compromete a respeitá-las e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou indiretamente com qualquer finalidade diferente das expressamente permitidas por este e demais instrumentos já firmados entre as PARTES.

8. A CEDENTE autoriza desde já o uso do seu logotipo e marca somente com o objetivo de divulgação do mesmo na área destinadas aos “clientes finais” do seu website, folders, panfletos apresentações ou em qualquer material de apoio comercial.

9. Não será permitida sob nenhuma hipótese a criação de marcas, selos ou imagens similares aos da CEDENTE. Todas as imagens que fazem referência ao serviço objeto deste contrato serão fornecidas única e exclusivamente pela CEDENTE.

10. Em caso de rescisão do presente contrato, as PARTES convencionam que todas as referências à outra PARTE ou uso de marca que estiverem fazendo devem ser imediatamente removidas.

11. O CLIENTE é responsável pela qualidade dos seus próprios produtos e serviços, bem como pela entrega de produtos e cumprimento das suas ofertas, ficando a CEDENTE isenta de qualquer responsabilidade com os clientes finais do CLIENTE. Caso a CEDENTE seja demandado judicialmente ou extrajudicialmente em razão da relação comercial entre o CLIENTE e seus clientes/usuários, ao CLIENTE se compromete a reparar os eventuais danos, não prejudicando, ainda, o direito de regresso da CEDENTE em face do CLIENTE.

DOS DIREITOS AUTORAIS

12. A titularidade e todos os direitos autorais referentes ao SOFTWARE (incluindo, mas sem limitação a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, componentes e arquivos incorporados ao software), o material impresso que o acompanha, e quaisquer cópias do software são de propriedade exclusiva da CEDENTE.

13. O CLIENTE concorda que as sugestões de melhoria e as customizações solicitadas por ele, a qualquer tempo, podem ser utilizadas no produto sem que isto gere qualquer compromisso de direitos autorais, autorizando a CEDENTE a comercializar o produto sem necessidade de qualquer compensação o CLIENTE em qualquer tempo.

SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA

14. Estando o CLIENTE em dia com suas obrigações financeiras perante a CEDENTE, terá direito ao suporte técnico para dirimir dúvidas ou solucionar problemas diretamente relacionados com o software nos casos de (i) mudança de versão do software; e (ii) descontinuidade do software, também denominada de phase out de fabricação, através de email e telefone.

15.Oferecer a garantia dos equipamentos e suporte pelo período contratado, ressalvado, no caso de suporte local, as despesas referentes ao deslocamento do pessoal técnico, as quais ficam por conta da contratada quando não for possível a solução de problemas pela forma remota.

16.A CEDENTE não será responsável por qualquer descontinuidade dos serviços, decorrente de falhas da rede causadas por casos fortuitos ou de força maior, falhas ou problemas de compatibilidade entre as aplicações; vícios em produtos ou serviços de terceiros, inclusive de operadoras conectadas à sua rede, problemas relativos à tecnologia empregada que não eram previsíveis, contaminação por vírus ou, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte do CLIENTE.

17. A CEDENTE garante que, durante todo o prazo de licenciamento, o programa de computador será compatível com as especificações do Contrato Principal, bem como funcionará de acordo com as interfaces indicadas.

18. É dever do CLIENTE fazer cópias de seguranças (backups) dos dados cadastrados no software. A CEDENTE em hipótese alguma será responsável pela perda de dados cadastrados.

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

19. A CEDENTE não será responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações decorrentes do uso, ou pendência relativa ao suporte técnico, ainda que a CEDENTE tenha esgotado todas as tentativas de correção da interrupção da exibição do canal.

DA CONFIDENCIALIDADE

20. Obrigam-se mutuamente CEDENTE e CLIENTE a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.

DA INTEGRAÇÃO AO CONTRATO

21. As partes dispõem que termo de cessão de uso de software integra o Contrato Principal em todos os seus termos.

DO FORO

22. Elegem as partes o Foro da (CIDADE/UF) para dirimir eventuais conflitos decorrentes deste contrato.

Créditos: peshkova / Depositphotos

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APLICATIONS

Latam indenizará crianças por atraso de voo e extravio de bagagens

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Duas crianças deverão ser indenizadas em R$ 10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta reais), cada uma, como indenização pelos danos morais causados pela companhia aérea Latam Airlines Group S.A., responsabilizada pelo atraso de um voo que as levaria para a Espanha e pelo extravio de suas malas.