Cliente que sofreu queimadura em depilação a laser será indenizado

Data:

Homem que sofreu queimadura em depilação a laser precisou se afastar do trabalho por 9 dias e será indenizado

Depilação a Laser
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: hedgehog94 / iStock

A responsável por um procedimento de depilação a laser deverá indenizar um consumidor da cidade de Caeté, em Minas Gerais, que sofreu queimaduras de segundo grau.

De acordo com a decisão da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o demandante irá receber uma indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Os julgadores entenderam que a proprietária da clínica não teve culpa no ocorrido.

De acordo com o que consta nos autos, o cliente submeteu-se a uma depilação a laser na região da barba, no Instituo Fios e Formas, no mês de dezembro do ano de 2015. Após o procedimento estético, passou a sentir fortes dores, apesar de usar os medicamentos indicados pela profissional que o atendeu.

Tendo em vista que o desconforto não passava, o cliente buscou um dermatologista. O médico diagnosticou queimaduras de segundo grau e descamação da epiderme. O paciente alegou que ficou afastado de suas atividades laborais por 9 dias. Por isso, ajuizou ação judicial em desfavor da proprietária da clínica e da responsável pelo procedimento.

Em primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução do mérito quanto à proprietária do estabelecimento, no entanto, a responsável pelo procedimento foi condenada a pagar indenização de R$255,86 (duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) por danos materiais e R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por danos morais.

A decisão de primeira instância foi questionada pelo demandante da ação judicial, que sustentou que a quantia fixada era irrisória, tendo em vista a extensão das lesões sofridas. O recurso de apelação foi examinado pela desembargadora Evangelina Castilho Duarte, que considerou que a falha no serviço prestado restou devidamente comprovada nos autos.

Para a relatora, o único ponto a ser discutido era o montante da indenização, que deveria ser arbitrada com razoabilidade, de forma proporcional ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da vítima, ao porte do ofensor e, também, levando-se em conta as circunstâncias do caso.

De acordo com a magistrada, a importância estipulada em primeiro grau era “extremamente baixa”, não cumprindo a finalidade dupla de reparar a vítima sem permitir enriquecimento ilícito e punir o ofensor a fim de que ele não repita a conduta danosa. Sendo assim, elevou a quantia para R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Seguiram o posicionamento os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi.

Apelação Cível  1.0045.16.000368-2/001 – Acórdão (inteiro teor para download).

EMENTA:

APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – PROCEDIMENTO ESTÉTICO – DANOS MORAIS – QUANTUM – MAJORAÇÃO. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, ao porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.  (TJMG –  Apelação Cível  1.0045.16.000368-2/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/02/0020, publicação da súmula em 14/02/2020)
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG)
Depilação a Laser
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Osobystist / iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.