Pena fixada em oito anos de reclusão
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
Segundo os autos, o réu, sob efeito de álcool, discutiu com o pai por causa de um cigarro e, em seguida, ateou fogo à residência, ocasionando a morte do genitor. Inicialmente denunciado por homicídio, o crime foi desclassificado para incêndio, já que não foi comprovada a intenção de matar.
O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, reconheceu a atenuante de confissão espontânea para reduzir a pena, mas rejeitou o pedido de absolvição por falta de provas. “Embora o laudo pericial não tenha sido conclusivo em relação a como teria se dado o início do incêndio, o certo é que ao confrontá-lo com os elementos de prova produzidos nos autos, não deixam dúvidas a respeito da responsabilidade criminal do apelante”, afirmou.
O magistrado também rebateu o argumento da defesa de que o acusado, por estar alcoolizado, não teria total lucidez ao confessar o crime em sede policial. “Embora a defesa argumente que o réu não teria personalidade voltada para o crime e que havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica, razão pela qual não estaria totalmente lúcido no momento de seu interrogatório em sede policial, e por isso teria confessado o crime, não é o que se constata”, concluiu.
A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto.
Recurso de Apelação nº 1500544-22.2023.8.26.0546
(Com informações daComunicação Social do TJSP – IM)