Penas de 10 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado são confirmadas
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de dois homens pelo crime de extorsão qualificada. A decisão, originalmente proferida pela juíza Márcia de Mello Alcoforado Herrero, da 4ª Vara Criminal de Osasco, fixou as penas em 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.
Conforme os autos, os réus simularam interesse na compra de dois celulares anunciados na internet e marcaram um encontro com a vítima em um shopping. No local, se apresentaram falsamente como policiais civis, alegando que o vendedor e seu acompanhante seriam presos por suposta comercialização ilegal de mercadorias em propriedade particular. Posteriormente, dentro de um veículo, sob o pretexto de levá-los à delegacia, os acusados ameaçaram as vítimas e as obrigaram a entregar os celulares para evitar a prisão.
O relator do caso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, ressaltou que as provas coletadas foram suficientes para comprovar a materialidade do crime. Entre os elementos apresentados estão o reconhecimento fotográfico, apreensão de objetos na residência dos réus, imagens das câmeras de segurança do shopping e depoimentos das vítimas. “Ficou plenamente demonstrado que os acusados, mediante ameaça de prisão falsa e emprego de violência, incluindo o uso de algemas e arma de fogo, constrangeram as vítimas, restringiram sua liberdade e exigiram a entrega dos aparelhos celulares e documentos pessoais”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Renata William Rached Catelli e Leme Garcia acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.
Apelação nº 1508157-70.2019.8.26.0405
(Com informações da Comunicação Social do TJSP – IM)