Modelo de Petição – Ação de Guarda, Visitas e Alimentos – Pedido de Alimentos Provisórios – Menor de Idade

Data:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____a VARA DO FORO DE (CIDADE/UF)

 

 

Modelo de Petição Inicial - Ação de Guarda de Menor de Idade
Créditos: xload / Depositphotos

NOME DO MENOR DE IDADE, (nacionalidade), menor impúbere, nascido aos XX dias do mês de XXXXXX de 20XX, conforme certidão de nascimento em apenso, neste ato representado por sua genitora (NOME DA MÃE), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), CPF XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliados na Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico), Telefone/WhatsApp: (XX) 9 XXXX-XXXX, por seu advogado abaixo assinado, devidamente inscrito na OAB/UF sob n.º XX.XXX, ut anexo instrumento de mandato, com escritório profissional na Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico), Telefone/WhatsApp: (XX) 9 XXXX-XXXX, onde recebe intimações, notificações e citações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor

AÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de NOME DA PARTE REQUERIDA, (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico), Telefone/WhatsApp: (XX) 9 XXXX-XXXX, com fundamento na Lei n° 5.478/68 e no artigo 1694 do Código Civil (CC), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS ALIMENTOS

A genitora do menor manteve relacionamento com o requerido, e deste relacionamento, nasceu o filho Nome , hoje com 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias, conforme atesta a Certidão de Nascimento em apenso.

Ocorre Vossa Excelência, que o demandado não vem contribuindo com a alimentação do seu próprio filho, ficando com a mãe toda a responsabilidade pelo sustento do menor de idade.

A genitora do menor procurou todos os meios amigáveis para obter do requerido o pagamento dos alimentos devido à criança, porém, todos restaram infrutíferos.

Desta forma, não resta outra alternativa, senão a propositura da presente ação, para que, assim, consiga obter o provimento jurisdicional no sentido de fixação de alimentos.

Desconhece se o requerido tem vínculo empregatício devidamente registrado, bem como, local onde exerce atividade laboral.

DA GUARDA – VISITA

A guarda do menor de idade deverá permanecer com a genitora, haja vista a idade deste e a dependência dos cuidados maternos.

Quanto as visitas, constitui ao filho o direito em ser visitado, garantindo assim o convívio com o genitor não guardião, a fim de manter e fortalecer os vínculos afetivos, razão pela qual requer, seja concedido ao requerido o direito de visitas de forma assistida, quinzenalmente, aos domingos das 09h00 às 18h00.

DO DIREITO

Está expressamente estabelecido na Constituição Federal (CF), em seu artigo 229, o dever de alimentar dos pais:

“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

” Art. 1.566 – São deveres de ambos os cônjuges:

(…)

IV – sustento, guarda e educação dos filhos;”.

Ademais, o mesmo diploma legal prevê nos artigos 1.694 e 1.696:

“Art. 1694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

“§ 1° Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

“Art. 1.696 – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Podemos, portanto, concluir Excelência, que a genitora não pode única e exclusivamente suportar os gastos do filho menor, uma vez que a Constituição Federal (CF) e o Código Civil (CC) preceituam que os pais devem conjuntamente contribuir para o sustento, educação e guarda dos filhos, cabendo ao requerido o dever legal de ajudar no sustento do filho, ora requerente da presente ação.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Nas ações de alimentos, o juiz diante da urgência e relevância do direito alimentar poderá fixar os alimentos provisórios, nos termos do Artigo 4° da Lei n° 5.478/68:

” Art. 4° – As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

Sendo assim, fica clara a necessidade de fixação de tal provisão legal.

provisórios, no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de emprego com registro e de 1⁄2 (meio) salário mínimo nacional sem vínculo ou autônomo.

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS:

Diante de todo o exposto, pede e requer à Vossa Excelência.

a) Que seja concedida a LIMINAR para a fixação dos Alimentos Provisórios na proporção de 30% (trinta por cento) calculado sobre os seus rendimentos líquidos, inclusive horas extras, pagamentos “por fora”, décimo terceiro salário, férias, verbas de rescisão de contrato de trabalho, e, em caso de trabalho sem vínculo ou autônomo que seja fixado os alimentos provisórios equivalentes a 1⁄2 (meio) salário mínimo nacional vigente à época, para deposito em favor da genitora, requerendo seja determinado por V.Exa. a abertura de conta.

b) A citação do requerido, por meio do Senhor Oficial de Justiça, com os benefícios do Artigo 212, § 2° do Código de Processo Civil – CPC, para responder aos termos da presente, sob pena dos efeitos da revelia;

c) E, ao final seja JULGADA PROCEDENTE a presente ação para condenar o requerido, ao pagamento da pensão alimentícia mensal DEFINITIVA em 30% (trinta por cento) calculado sobre os seus rendimentos líquidos, inclusive horas extras, pagamentos “por fora”, décimo terceiro salário, férias, verbas de rescisão de contrato de trabalho;

d) em caso de trabalho sem vínculo ou autônomo que seja fixado os alimentos no equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época;

e) Fixar a guarda do menor em favor da genitora;

f) Que as visitas sejam concedidas ao requerido de forma assistida, quinzenalmente, aos domingos no horário das 9h00 às 18h00;

g) O deferimento em favor da requerente aos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que a representante deste se declara pobre na acepção jurídica do termo.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se a causa o valor de R$ XXXXXX,XX (valor da causa por extenso).

Nestes termos,

Pede e Espera deferimento.

Cidade/UF, Data do Protocolo Eletrônico.

Nome do Advogado e Assinatura

OAB/UF XXXXXXXXX

Guarda Unilateral
Créditos: unomat / iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.