Um casal de namorados receberá R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) por danos materiais e morais por conta de crime de trânsito do qual foi vítima no dia 11 de setembro do ano de 2021, no município de Camboriú, em Santa Catarina (SC). Na data, o casal trafegava em uma motocicleta Honda CG que foi atingida por um veículo Fiat Argo.
Seu condutor, que estava embriagado, não parou o automóvel e acabou por arrastar a motocicleta ao longo de mais 2 Km (dois quilômetros), até ser interceptado por um policial militar.
A indenização a título de danos materiais foi estipulada no valor de R$ 17.436,97 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data do ocorrido. Entram nesse total as despesas médicas do casal e também os custos com o conserto da motocicleta. Já a indenização a título de danos morais, arbitrados em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), serão divididos entre as vítimas – R$ 12.000,00 (doze mil reais) em favor do autor e R$ 13.000,00 (treze mil reais) em favor da parte autora da ação judicial, também corrigidos.
“Não há dúvida do abalo moral suportado pelos autores, sendo que a autora inclusive necessitou (receber) atendimento médico, ser submetida a tratamento fisioterápico e fazer uso de muletas”, ressaltou o juiz de direito Adilor Danieli, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Camboriú, em Santa Catarina, em sua decisão.
O acidente inicial acidente no semáforo da rua Coronel Benjamin Vieira, esquina com a rua Siqueira Campos. O casal de namorados aguardava o semáforo abrir, quando foi violentamente atingido pelo automóvel, que transitava no sentido contrário da via e invadiu a pista. Além de derrubar a motocicleta, o motorista arrancou o veículo em fuga do local e chegou a arrastar a vítima masculina por vários metros.
Um policial militar à paisana, que seguia para o trabalho, viu a motocicleta presa debaixo do automóvel em movimento e iniciou perseguição ao Fiat Argo, até finalmente detê-lo com a ajuda de outros automóveis. Ao ser solicitado a parar o automóvel, o motorista ainda tentou fugir a pé. Depois do detido, foi encaminhado à delegacia de polícia, onde passou por teste de bafômetro que confirmou seu estado de embriaguez.
Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5007322- 60.2021.8.24.0113/SC
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)