Quinta Turma do STJ rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal

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Créditos: Jirsak | iStock

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que relatórios produzidos por inteligência artificial (IA) generativa sem supervisão humana não podem ser utilizados como prova em processos penais. A decisão ocorreu no julgamento de um habeas corpus relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que determinou a exclusão do documento e o trancamento da ação penal.

Contexto do caso

O processo surgiu após uma denúncia por injúria racial em Mirassol (SP), onde o acusado teria chamado a vítima de “macaco” durante um jogo de futebol. O laudo oficial do Instituto de Criminalística não confirmou a ocorrência da palavra no áudio, apontando ausência de traços fonéticos compatíveis.

Os investigadores, então, recorreram a uma ferramenta de IA para analisar o vídeo, gerando um relatório que afirmava o contrário. Esse documento serviu de base para a denúncia do Ministério Público de São Paulo.

Fundamentação da decisão

O relator enfatizou que, em processo penal, as provas devem permitir inferências racionais e confiáveis. Segundo ele, relatórios produzidos por IA operam com base em padrões estatísticos e probabilísticos, podendo gerar informações incorretas ou “alucinações” com aparência de verdade.

O ministro destacou que a IA utilizada processa textos, não sons, o que a torna inadequada para análise fonética. Além disso, não havia fundamentação técnico-científica para contestar o laudo oficial da perícia.

Conclusão do STJ

A Turma concluiu que o relatório de IA não possui confiabilidade mínima e, como a denúncia se baseava essencialmente nesse documento, determinou:

  • Trancamento da ação penal;
  • Possibilidade de nova denúncia, desde que sustentada por provas confiáveis.

O julgamento marca o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso de IA generativa como prova criminal, estabelecendo um precedente sobre os limites dessa tecnologia no sistema de justiça.

Processo HC 1059475

(Com informações do STJ)

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